Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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VISTOS, ETC. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM movida por MARILEIDE MOURA FARIAS, em desfavor de JOSÉ ANTÔNIO LEITE TORRES. Intimada a parte autora para emendar a inicial, regularizando o polo passivo, considerando que fora apontado somente o de cujus como requerido, inobstante a certidão de óbito (fl.
16) noticiar que o Sr. José Antônio Leite Torres deixou três filhos maiores, a demandante quedou-se inerte, conforme certidão de 23/11/2021.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo. 485, inciso I, c/c artigo 330, IV, do Novo Código de Processo Civil. Custas processuais pela requerente, cuja exigibilidade resta suspensa em virtude dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita conferidos à parte nos termos do artigo 98, §3º do NCPC (RE 184.841/DF). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
R. Hoje. Considerando o exposto na certidão de óbito de fl. 16, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando o polo passivo da ação. Prazo de 15 (quinze) dias.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112701605, referente ao protocolo nº 20211022121402733, do dia 22/10/2021, às 12h14min, denominado Procedimento Comum, de Reconhecimento / Dissolução, Assistência Judiciária Gratuita.