Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatários
- UNIMED SERGIPE, CAMILLE DE OLIVEIRA ABREU ARAÚJO
- Advogados
- FÁBIO FARIA SILVA (OAB 5270/SE), SAMUEL OLIVEIRA ALVES (OAB 4313/SE), ROBERTA CARDOSO DE REZENDE (OAB 451/SE)
Em relação as despesas processuais, conforme Acórdão Apelação Cível número 202000839307 que deu provimento parcial ao recurso da Demandante e negando provimento ao recurso interposto pela Requerida, alterando a sucumbência processual, apenas no tocante à inversão do ônus sucumbencial, em seguida, feito os cálculos e gerada a guia/ficha de compensação,
Intime-se a Demandada por seu advogado/procurador cadastrado para o pagamento da Ficha de Compensação nº 202110029498 (em anexo) observando o prazo de até seu vencimento que se dará em 12/07/2021.
Intime-se também eletronicamente para que não sendo feito o pagamento no prazo, possa viabilizar o regular cadastro da CDA, quando oportuno.
