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0034485-55.2020.8.25.0001
Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
Partes do Processo
ILUMINAR SERVICOS ELETRICOS E MANUTENCAO EM GERAL LTDA
CNPJ 13.***.***.0001-75
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA
CNPJ 13.***.***.0001-63
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Documento >> Informações
04/08/2023, 16:28Arquivamento >> Definitivo
02/06/2023, 08:00Decurso de Prazo
02/06/2023, 08:00Disponibilização no diário de justiça eletrônico
24/05/2023, 12:30Ato Ordinatório
23/05/2023, 08:30Juntada >> Documento
23/05/2023, 08:29Trânsito em julgado
23/05/2023, 08:29Recebimento
23/05/2023, 07:53Expedição de Documento >> Informações
23/05/2023, 07:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Julgamento - Assim, faça-se constar no dispositivo da Decisão Monocrática embargada o seguinte: "Na forma do art. 85, §2º c/c § 11 do NCPC, majoro para 12% sobre o valor da causa os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo a quo." Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento. Em tempo, torno sem efeito o despacho exarado em 11/02/2022.
16/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nos termos do artigo 1.021, §2º do novo Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015 e artigo 214 do Regimento Interno deste E. Tribunal, com redação dada pela Emenda Regimental nº 003/2016, intime-se a parte agravada, para, querendo, manifestar-se sobre o Agravo Interno no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento deste Regimental
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Assim, faça-se constar no dispositivo da Decisão Monocrática embargada o seguinte: Na forma do art. 85, §2º c/c § 11 do NCPC, majoro para 12% sobre o valor da causa os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo a quo. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, para dar-lhes provimento.
14/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tendo em vista que o embargante suscita questão que, se acolhido, poderá desaguar em efeito modificativo, inexistindo prejuízo para o deslinde da questão, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do petitório de embargos de declaração apresentado.
31/01/2022, 00:00Expedição de Documento >> Informações
16/12/2021, 08:30Remessa
16/12/2021, 08:17Documentos
Sentença
•19/10/2021, 11:07
Sentença
•19/10/2021, 00:00
Despacho
•21/06/2021, 10:07
Decisão ou Despacho
•21/06/2021, 00:00
Despacho
•21/05/2021, 10:57
Decisão ou Despacho
•21/05/2021, 00:00
Despacho
•13/05/2021, 11:09
Decisão ou Despacho
•13/05/2021, 00:00
Despacho
•11/12/2020, 05:50
Decisão ou Despacho
•11/12/2020, 00:00
Despacho
•10/11/2020, 13:45
Decisão ou Despacho
•10/11/2020, 00:00
Despacho
•22/10/2020, 10:29
Sentença
•22/10/2020, 00:00
Despacho
•16/10/2020, 08:14