Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: S.A CONFECCOES LTDA ME ADV.: LETICIA DE JESUS SANTOS - OAB: 10624-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...] DIANTE DISTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE NOS ARTS. 156, I DO CTN, ART. 924, INCISO II E, ART. 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS E DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, OBSERVANDO A CONTA MENCIONADA EM PETIÇÃO DATADA DE 29/07/2024 (FL. 261). INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201670001572 NÚMERO ÚNICO: 0001521-43.2016.8.25.0035
23/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/09/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: S.A CONFECCOES LTDA ME ADV.: LETICIA DE JESUS SANTOS - OAB: 10624-SE DECISÃO/DESPACHO....: [...] DIANTE DISTO, DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE NOS ARTS. 156, I DO CTN, ART. 924, INCISO II E, ART. 925, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...] EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA, PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES BLOQUEADOS E DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, OBSERVANDO A CONTA MENCIONADA EM PETIÇÃO DATADA DE 29/07/2024 (FL. 261). INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201670001572 NÚMERO ÚNICO: 0001521-43.2016.8.25.0035
23/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
19/09/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/09/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 12:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2024, 17:28
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 13:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/07/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:33
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:34
Confirmada
25/06/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:10
Expedida/certificada
12/06/2024, 11:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/06/2024, 11:33
Mero expediente
12/06/2024, 11:23
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/05/2024, 13:42
Mero expediente
02/05/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 11:14
Decurso de Prazo
19/04/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 12:43
Ato ordinatório
01/03/2024, 12:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/03/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 07:32
Confirmada
03/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/01/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 12:58
Mero expediente
17/11/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 06:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 14:13
Mero expediente
14/08/2023, 12:34
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 23:27
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 08:23
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:49
Mero expediente
07/07/2023, 09:38
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 09:21
Confirmada
02/06/2023, 02:30
Expedida/certificada
22/05/2023, 12:44
Outras Decisões
20/04/2023, 09:46
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 12:26
Confirmada
03/12/2022, 02:32
Expedida/certificada
22/11/2022, 10:15
Mero expediente
17/11/2022, 20:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/11/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 14:13
Confirmada
08/10/2022, 02:24
Expedida/certificada
27/09/2022, 10:05
Mero expediente
22/09/2022, 20:38
Confirmada
10/09/2022, 02:32
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 20:13
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 20:08
Expedida/certificada
30/08/2022, 09:37
Por decisão judicial
29/08/2022, 13:54
Conclusão (para despacho)
25/08/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2022, 06:01
Mero expediente
17/08/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
01/08/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 12:15
Confirmada
26/07/2022, 02:43
Expedida/certificada
15/07/2022, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a ausência de manifestação dos executados, intime-se a exequente para que, em cinco dias, requeira medida útil ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
04/07/2022, 00:00
Mero expediente
01/07/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 09:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/04/2022, 09:07
Documento (Certidão)
02/03/2022, 12:38
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2022, 10:57
Outras Decisões
25/11/2021, 05:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2021, 09:52
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:23
Confirmada
31/07/2021, 02:07
Expedida/certificada
20/07/2021, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão exarada em 01/10/2020 (fl. 89).