Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos.
1 - Fls. 578/579: Defiro a habilitação, de conformidade com o substabelecimento de procuração juntado aos autos (fls. 201/202), anotando-se.
2 - Defiro a dilação do prazo de quinze (15) dias, como requerido (fls. 579), aguardando-se e certificando-se. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, promovendo o andamento do feito e requerendo o que de direito.
3 - Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro - Ciência às partes das fls. 570/574. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. Proceda a serventia a retificação do valor da causa, que deverá corresponder ao montante informado na inicial.
Cumpra-se a determinação de fls. 563. Intimem-se. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. Apresentada a planilha de cálculo atualizada, determino à Serventia que providencie o necessário para a averbação da penhora de fls. 529/530 via ARISP.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
2025
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. Diante do quanto informado, determino a suspensão da ação pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo, diga a parte exequente, no prazo de quinze dias, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
2023
ADV: Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB 215239/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Exportadora Estancia Jacutinga Eireli Me, Erika Maria Vergueiro Ribeiro - Manifeste a parte exequente sobre o resultado da pesquisa Sniper que se encontra localizada às fls. 233/239.
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro - Providencie a parte exequente planilha atualizada dos débitos, para que seja informado o valor na penhora pelo sistema ARISP. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Cumpra-se a decisão de fls. 529/530. Expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro - Defiro a suspensão, pelo prazo de 15 dias. Decorridos, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. 1 Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3073, 3074, 3075 e 3076, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Espírito Santo do Pinhal. 2 Fica nomeado o executado como depositário, independentemente de outra formalidade. 3 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 4 Providencie-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e comprovar nos autos em seguida o recolhimento, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. 5 Não sendo possível a penhora eletrônica, fica determinada, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 6
Registre-se que a utilização do sistema eletrônico não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho do ato de averbação para ciência das exigências eventualmente formuladas. 7 Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na ausência de procurador, pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 8 Providencie a parte exequente, ainda, a intimação pessoal de eventuais cônjuges, credores hipotecários e coproprietários, assim como das pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, indicando os endereços e recolhendo as respectivas despesas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante intimação pessoal, sob pena de nulidade. 9 Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. 10 Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores de imóveis, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 11 Deverá o exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. Determino ao exequente que traga aos autos certidões de matrícula, vez que os documentos apresentados não possuem valor legal. Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - E.M.V.R. e outro -
Vistos. Aguarde-se a manifestação por mais cinco dias. No silêncio, intimem-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito, no mesmo prazo acima (cinco dias), sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO MENEGATTO SPOSITO (OAB 268230/SP)
Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 (processo principal 1000040-17.2017.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo de suspensão, e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
ADV: Antonio Carlos Cavalheiro da Silva Junior (OAB 215239/SP), Diego Menegatto Sposito (OAB 268230/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0000004-55.2018.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Exportadora Estancia Jacutinga Eireli Me, Erika Maria Vergueiro Ribeiro - Fl. 223/224: Anote-se a renúncia.
Cumpra-se, no mais, a decisão de fl. 220.