Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. -
Vistos, Tendo em vista a inexistência de bens, defiro o requerido pela parte exequente e SUSPENDO esta execução com fundamento no art. 921, III do CPC. Arquivem-se. Int. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - *Ofício de fls. 616/617, manifeste-se a parte exequente. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - Ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, por ausência de valores ou por desbloqueio do valor ínfimo localizado. Manifeste-se, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento de feito, apresentando, inclusive, demonstrativo atualizado do débito.
Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
2025
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. -
Vistos. Fls. 534/535:
1. Converto em penhora os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD e determino a transferência para conta judicial e posterior expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente.
2. Defiro a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado às fls. 538/539 autorizada utilização da ferramenta teimosinha pelo prazo de 30 dias. Com as respostas, vista à parte exequente e ao MP, este se o caso.
Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
2023
ADV: Neusa Aparecida Palma (OAB 276115/SP), Darah Lanay Martins (OAB 470948/SP) Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Elisa Hadassa Fermino Teixeira - Exectdo: Enzo Pablo da Silva Teixeira -
Vistos. Defiro o pedido de expedição de certidão de honorários, nos termos do art. 3º, II, do Anexo I do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB. Providencie a serventia.
Intime-se.
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. -
Vistos. Fl. 585/586:
1. DEFIRO a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado às fls. 87/589, autorizada utilização da ferramena teimosinha pelo prazo de 30 dias.
2. Reitere-se à à CEF para que informe se o executado possui depósito em conta vinculada ao FGTS/PIS e se recebe algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial. Prazo para cumprimento: 10 dias sob pena de desobediência posto que se trata de reiteração encaminhada em 19/09/2025. Via desta decisão, acompanhada de fls. 482 e 564, servirá como ofício à CEF deverá ser encaminhada pela parte exequente, comprovando-se nos autos.
3. Com as respostas, vista a parte exequente.
Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - Ciência do resultado negativo da pesquisa por meio do sistema SISBAJUD, ante o desbloqueio do valor ínfimo encontrado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o demonstrativo atualizado do débito.
Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação efetiva. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - Ficam as partes intimadas de que, nesta data, foi (ram) expedido (s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s). Aguarde(m)-se conferência pelo setor responsável e posterior assinatura pelo(a) MM(a). Juiz(a) de Direito. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. -
Vistos. Fls. 453/454:
1. DEFIRO a penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado às fls. 455/457, autorizado utilização do sistema teimosinha pelo prazo de 30 dias.
2. Pelo sistema PREVJUD requisite-se a CNIS do executado.
3. Oficie-se à CEF para que informe se o executado recebe algum tipo de auxilio. Prazo para resposta: 15 dias, que deverá ser encaminhada para o e-mail constante do cabeçalho. Via desta decisão servirá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos.
4. Com as respostas, vista à parte exequente e ao MP, este se o caso.
Intime-se. - ADV: VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - Ciência da indisponibilidade de ativos financeiros, que logrou-se localizar, parcialmente, a importância pretendida, conforme demonstrativo juntado aos autos: R$ 0,47 + R$ 67,00 + R$ 1.970,29, em nome do(a) executado(a) EPST.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) a se manifestar(em), no prazo de cinco (05) dias, nos termos do §3º do Art. 854 do CPC, sendo considerado(s) intimado(s) a partir da publicação deste ato ordinatório na Imprensa Oficial. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o extrato do CNIS do executado. - ADV: NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 (processo principal 1000496-27.2022.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.H.F.T. - E.P.S.T. - *Fica a parte interessada ciente de que foi expedido MLE em seu favor, tendo sido encaminhado ao setor de conferência e assinatura. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP), NEUSA APARECIDA PALMA (OAB 276115/SP), VALDIR LUIZ DE ARAUJO (OAB 422032/SP)
ADV: Neusa Aparecida Palma (OAB 276115/SP), Darah Lanay Martins (OAB 470948/SP) Processo 0002806-23.2022.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Elisa Hadassa Fermino Teixeira - Exectdo: Enzo Pablo da Silva Teixeira -
Vistos. Tendo em vista a concordância da executado quanto à contraproposta apresentada, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado de fls. 96/97, como qual anuiu o MP. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora para que implemente os descontos mensais pelo prazo avençado. Tendo em vista o tempo para cumprimento do acordo (dezembro/2027), determino que os autos aguardem em arquivo o decurso do prazo, cabendo a qualquer das partes informar o cumprimento para a consequente extinção.
Portanto, uma vez expedido o ofício para desconto, encaminhe-se os autos ao arquivo no aguardo do pagamento integral do débito.
Intime-se.