Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 1002139-08.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - V.S.M. -
Vistos. Antes de decidir, manifeste-se a instituição exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as petições apresentadas pelo executado, notadamente quanto: a) À proposta de expedição de ofício ao Ministério da Saúde (Programa Mais Médicos) para realização de desconto mensal de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos auferidos pelo devedor, com o consequente repasse dos valores em prol da presente execução até a satisfação integral do crédito; b) Ao pedido de sobrestamento de outras medidas constritivas patrimoniais enquanto perdurar a vigência do eventual desconto em folha; c) À manifestação acerca dos comprovantes de depósitos judiciais juntados aos autos e à adequação da memória de cálculo discriminada.
Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executivos. Providencie a Serventia o cadastramento das novas patronas constituídas pelo executado (fls. 327)
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), NAYARA LEMES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 455109/SP)
Processo 1002139-08.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - V.S.M. -
Vistos. Defiro a exclusão da habilitação da Dra. Thayná Ribeiro Rocha, OAB/SP nº 438.075, dos presentes autos.
Cumpra-se.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada de débito, uma vez que aquela apresentada a fls. 313/314 refere-se a saldo devedor em março/2025 e que parte dos depósitos mencionados a fls. 319 foi realizado após tal data, devendo constar expressamente o abatimento dos valores pagos, se for do interesse do credor o respectivo levantamento. Prazo de 15 dias. No mais, eventual acordo realizado entre as partes deverá ser comunicado nos autos.
A mera existência de tratativas extrajudiciais não implica, por si só, a suspensão das medidas executivas.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), NAYARA LEMES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 455109/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
2025
Processo 1002139-08.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - V.S.M. -
Vistos. Defiro o requerido e concedo mais 15 (quinze) dias de prazo.
Intime-se. Mongaguá, 05 de agosto de 2025. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
2023
ADV: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Thayná Ribeiro Rocha (OAB 438075/SP), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 1002139-08.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL SA - Exectdo: Vinicius da Silva Marcelino -
Vistos. Os valores foram transferidos por equívoco para conta judicial, razão pela qual apresente o executado o formulário pertinente. Após, expeça-se o competente MLE das quantias transferidas em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. Quanto ao mais, aguarde-se o prazo do acordo.
Intime-se.
Processo 1002139-08.2022.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - V.S.M. - Antes de prosseguir com a execução, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre as petições e depósitos efetuados pelo executado às fls. 292/306, bem como sobre o extrato bancário de fls. 317/318, no prazo de 15 dias. Após, tornem. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)