Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- MARCIA CRISTINA LOPES LEVORATO & CIA LTDA, JOSE EDSON ALVES DA SILVA
- Advogados
- EDERSON ANTONIO MARTINS (OAB 433251/SP), MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002545-02.2021.8.26.0063/SP
EXEQUENTE: MARCIA CRISTINA LOPES LEVORATO & CIA LTDAADVOGADO(A): MICHELE LÍBERA PIRES (OAB SP366584)EXECUTADO: JOSE EDSON ALVES DA SILVAADVOGADO(A): EDERSON ANTONIO MARTINS (OAB SP433251)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito.
No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário.
Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado.
Transcorrido “in albis” o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos.
Intime-se.
