Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Procedimento Comum Cível Nº 1005407-97.2024.8.26.0011/SP
AUTOR: AMANDA ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB SP465274)RÉU: CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI (OAB SP136461)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão, que reformou a sentença para condenar às partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que serão fixados da seguinte forma: (i) a autora deverá suportar o pagamento de honorários advocatícios no percentual fixado em 10% sobre o montante da indenização por danos morais (R$15.000,00), ressalvada a gratuidade da justiça; e (ii) em razão do baixo proveito econômico obtido pela parte autora (restituição do valor de R$ 1.298,00 que haviam sido retidos em sua conta) a parte ré deverá arcar com o pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.500,00, conforme artigo 85, § 8, do Código de Processo Civil, em razão das circunstâncias do caso concreto.
Anoto que há cumprimento cadastrado pelo patrono da ora autora, sobº 4004213-40.2026.8.26.0011.
Deixo observado que eventual execução das verbas de sucumbência deverá ser precedida da comprovação da cessação do estado de miserabilidade jurídica dos autores.
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int.
Processo 1005407-97.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Araújo da Silva - Infinite Pay - Cloudwalk Instituição de Pagamento - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10054079720248260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: VANESSA RODRIGUES DA CUNHA PEREIRA FIALDINI (OAB 136461/SP), KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
2025
DESPACHO
Nº 1005407-97.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cloudwalk Instituição de Pagamento e Serviços Ltda. - Apelada: Amanda Araújo da Silva (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Vanessa Rodrigues da Cunha Pereira Fialdini (OAB: 136461/SP) - Kelvin Martins da Silva (OAB: 465274/SP) - Sala 203 – 2º andar