Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 1005816-63.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jeane Patricia Cavalcanti Souza - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG - - Gilberto Alves de Souza - - P.g.b. Transportes Ltda. Epp -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Juntem-se as principais peças destes autos aos autos da ação de Execução. No mais, ante o que dispõe o art. 85, § 13º, do CPC, deve a parte credora (embargada) incluir o débito sucumbencial referente aos presentes embargos ao débito principal. Ressalte-se, contudo, que, por ser o embargante beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade da verba sucumbencial permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, enquanto perdurar a situação que justificou a concessão do benefício.
DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP), ROSANGELA FERREIRA DA SILVA (OAB 105947/SP), ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB 211574/SP), CICERO JUNIOR PEREIRA PINHEIRO (OAB 347467/SP)