Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 1005819-08.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rgj Construtora Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Diga o vencedor em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão. Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: procuração dos advogado das partes, planilhas de cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva, bem como não sendo caso de assistência judiciária ou isenção (Juizado Especial da Fazenda Pública), o recolhimento das custas inicias de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Interposto o cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº 1789/2017. Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 333043/SP)