2. TRANS FC INTERMEDIACAO E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
JULIO CESAR CHIONHA
OAB/SP 363622·CPF·Representa: Autor
PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA
OAB/SP 385053·CPF·Representa: Autor
ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA
OAB/SP 369421·CPF·Representa: Autor
MICHELE ALVES CARREIRO
OAB/SP 396111·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR CHIONHA
OAB/SP 363622·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3260612/SP (2026/0173084-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO IRACEMA LTDA
ADVOGADO: PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA - SP385053
AGRAVADO: TRANS FC INTERMEDIACAO E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADOS: ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA - SP369421
JULIO CESAR CHIONHA - SP363622
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/05/2026.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Vista a(s) parte(s) contraria(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Embargdo: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Acolheram os declaratórios, sem efeitos modificativos, V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGADA, MANTENDO A SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPRIMENTO MAJORAÇÃO DESCABIDA DIANTE DO LIMITE DE 20% IMPOSTO NO CPC, ART. 827, § 2º - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - 3º andar
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À PROCURAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA QUESTÕES CONHECIDAS E EXPRESSAMENTE DECIDIDAS CARÁTER INFRINGENTE INSURGÊNCIA RELATIVA À TESTEMUNHA QUE FIRMOU O TÍTULO QUESTÃO NÃO ARTICULADA NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E NEM NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL MATÉRIA NÃO CONHECIDA EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Fica a embargada, nos termos NCPC, art. 1.023, §2º, intimada para, caso queira, apresentar manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pela embargante. Int. - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL OBRIGAÇÕES ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE REJEIÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO EXECUÇÃO LASTREADA EM “CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL PARA ENTREGA FUTURA COM GARANTIA DE PENHOR E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E OUTRAS AVENÇAS” FIRMADO EM 20/12/2019 DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR REPRESENTANTE CONVENCIONAL E POR DUAS TESTEMUNHAS É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 784, III) DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP);
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli; Advogada: Michele Alves Carreiro (OAB: 396111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1000743-43.2024.8.26.0263; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Itaí; Vara Única; Embargos à Execução; 1000743-43.2024.8.26.0263; Espécies de Títulos de Crédito;
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Embargdo: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Acolheram os declaratórios, sem efeitos modificativos, V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGADA, MANTENDO A SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPRIMENTO MAJORAÇÃO DESCABIDA DIANTE DO LIMITE DE 20% IMPOSTO NO CPC, ART. 827, § 2º - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - 3º andar
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À PROCURAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA QUESTÕES CONHECIDAS E EXPRESSAMENTE DECIDIDAS CARÁTER INFRINGENTE INSURGÊNCIA RELATIVA À TESTEMUNHA QUE FIRMOU O TÍTULO QUESTÃO NÃO ARTICULADA NA PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E NEM NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INOVAÇÃO RECURSAL MATÉRIA NÃO CONHECIDA EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1000743-43.2024.8.26.0263/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaí - Embargte: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Fica a embargada, nos termos NCPC, art. 1.023, §2º, intimada para, caso queira, apresentar manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pela embargante. Int. - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita) -
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL OBRIGAÇÕES ESPÉCIES DE TÍTULOS DE CRÉDITO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA DE REJEIÇÃO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO EXECUÇÃO LASTREADA EM “CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL PARA ENTREGA FUTURA COM GARANTIA DE PENHOR E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E OUTRAS AVENÇAS” FIRMADO EM 20/12/2019 DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR REPRESENTANTE CONVENCIONAL E POR DUAS TESTEMUNHAS É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (CPC, ART. 784, III) DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DE FIRMA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP) - Julio Cesar Chionha (OAB: 363622/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000743-43.2024.8.26.0263 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaí -
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Industria e Comercio Iracema Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB: 385053/SP);
Apelado: Trans FC Transportadora e Logística Eireli; Advogada: Michele Alves Carreiro (OAB: 396111/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/05/2025 1000743-43.2024.8.26.0263; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Itaí; Vara Única; Embargos à Execução; 1000743-43.2024.8.26.0263; Espécies de Títulos de Crédito;
15/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 19:08
Publicação
28/03/2025, 00:03
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 06:02
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:23
Publicação
20/02/2025, 23:11
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 00:13
Improcedência
19/02/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 09:33
Conclusão (para julgamento)
05/12/2024, 16:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)