Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000987-79.2025.8.26.0157/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Josenildo Ferreira de Souza -
Vistos. Pp. 60/96 e 99: Mantenho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a respectiva decisão agravada, proferida que foi às pp. 53/55. Sem prejuízo, aguarde-se o resultado final do recurso de agravo na forma de instrumento interposto pela parte credora perante a Superior Instância. Cumpra-se, no mais, consoante já havia sido determinado por este juízo às pp. 53/55. Intimem-se as partes (a Autarquia Estadual, ora entidade devedora, através do seu respectivo Portal Eletrônico). - ADV: NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)