Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 1037726-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neoflag Engenharia de Manutencao Ltda - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - - Arlei Jose Nery - Certidão de trânsito em julgado: ciência às partes. - ADV: THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
2025
Processo 1037726-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neoflag Engenharia de Manutencao Ltda - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - - Arlei Jose Nery -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Neoflag Engenharia de Manutenção Ltda. em face de Arlei José Nery e da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A requerente arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa para cada requerido, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade dos encargos sucumbenciais em razão da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º). Havendo interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecimento de contrarrazões, mediante ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se,
Intime-se. - ADV: THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP), AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
2023
ADV: Amilton Francisco dos Santos (OAB 363346/SP) Processo 1037726-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neoflag Engenharia de Manutencao Ltda -
Vistos.
1. Com efeito, a concessão da benesse da justiça gratuita às pessoas jurídicas não encontra óbice no art. 98 do NCPC: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Contudo, esse entendimento deve estar em consonância com Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Assim, para comprovar que faz jus à benesse, impõe-se à pessoa jurídica que apresente nos autos documentação suficiente que evidencie não possuir patrimônio para arcar com as custas processuais, tal como balanço patrimonial atualizado, sem o qual não é possível a análise do pedido, eis que a hipossuficiência não se presume quanto às pessoas jurídicas.
2. Com o recolhimento das custas e despesas processuais ou deferimento da gratuidade da justiça, CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, para apresentar a defesa no prazo legal, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Processo 1037726-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neoflag Engenharia de Manutencao Ltda - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP - - Arlei Jose Nery -
Vistos. Não havendo requerimento de produção de provas pelas partes, encaminhem-se os autos à conclusão para a prolação da sentença. Int. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), AMILTON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 363346/SP), THAIS ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ (OAB 378539/SP)
ADV: Amilton Francisco dos Santos (OAB 363346/SP) Processo 1037726-37.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neoflag Engenharia de Manutencao Ltda -
Vistos. A ação foi interposta também contra a Unicamp - Universidade Estadual de Campinas. Haja vista a existência das Varas de Fazenda nesta comarca, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição à umas das Varas da Fazenda Pública da comarca de Campinas, com as anotações de praxe.
Intime-se.