Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002579-96.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Murilo Prandini Sociedade Individual de Advocacia - Luciano Aparecido Severo -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL PICCININ PEGORER (OAB 212733/SP), MURILO PRANDINI (OAB 392682/SP)