Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1069302-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristiane Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - mantiveram o Acórdão V.U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC, À LUZ DO TEMA 1.365 DO C. STJ. LESÃO ANÍMICA SUPERIOR AO MERO DISSABOR INFERIDA DE OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM CASO DE NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA MÉDICO-ASSISTENCIAL, À LUZ DO DECIDIDO NO TEMA 1.365 DO C. STJ, QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO IN RE IPSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR AO ENTENDIMENTO FIXADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.365 DO C. STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O V. ARESTO RECORRIDO FAZIA REFERÊNCIA AO DANO MORAL IN RE IPSA. CONTUDO, HÁ ELEMENTOS (FATOS) QUE PERMITEM VERIFICAR A LESÃO ANÍMICA SUPERIOR AO MERO DISSABOR, JUSTIFICANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 4. ADICIONADA A FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM BASE NA COMPROVAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SUPERIOR AO MERO DISSABOR, EM OBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO C. STJ.IV. DISPOSITIVO: 5. EM JUÍZO DE REAPRECIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC, DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
DESPACHO
Nº 1069302-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristiane Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelação Cível Processo nº 1069302-27.2022.8.26.0100 Relator(a): ALEXANDRE LAZZARINI Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 02/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 28 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - () - () - 4º andar
DESPACHO
Nº 1069302-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristiane Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Ante o entendimento adotado pela D. Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar
2025
DESPACHO
Nº 1069302-27.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Maria Cristiane Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a SUSPENSÃO do recurso até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Daniela Magagnato Peixoto (OAB: 235508/SP) - Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 4º andar