Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1037042-03.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Escolinha Maúcha Ltda - Lucas dos Santos Madalena e outro -
Vistos. 1. Ante o contido na petição de fls. 90/92, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2. Prazo para cumprimento do acordo: 40 parcelas mensais e consecutivas, com término em 20/01/2028. 3. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. Aguarde-se o prazo estabelecido para cumprimento do acordo em arquivo. Caso seja necessário prosseguimento do feito ante descumprimento da avença, estará parte credora dispensada do recolhimento da taxa de desarquivamento. 4. Vencido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). 5. Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso II do Código de Processo Civil. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC. 6. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado na data da publicação desta. 7. Sem custas processuais finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. 8. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), BEATRIZ HELOYSE DE OLIVEIRA MURO (OAB 425751/SP)