Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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Processo 1081237-79.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.D.H.U.E.S.P.C. - Eduardo de Andrade e Silva e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10812377920138260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
2023
ADV: João Antonio Bueno E Souza (OAB 166291/SP), Renata Prada (OAB 198291/SP) Processo 1081237-79.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao SisbaJud, bem como a transferência dos valores constritos, obtendo o total de R$ 265,33. Converto o bloqueio em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra formalidade. Considerando a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste juízo, inviável eventual desbloqueio, cabendo apenas a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores em favor da parte interessada.
Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu advogado, do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso não haja advogado constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente, preferencialmente pela via postal (art. 841, §2º do CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das custas pertinentes. Int.