Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001792-39.2014.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernando Tadeu Martins - - Luiz Carlos Martini -
Vistos. O feito tramita desde 2014 e até a presente data o executado não foi encontrado para citação. Assim, defiro o pedido de suspensão do processo, porém, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que o executado seja encontrado para citação ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis. Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236. Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: FERNANDO TADEU MARTINS (OAB 107238/SP), LUIZ CARLOS MARTINI (OAB 97226/SP)