Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Fl. 49: ciente dos esclarecimentos. Observo que, de fato, a parte exequente já instaurou o incidente de cumprimento de sentença relativo à cobrança de multa e honorários. Sabe-se, neste sentido, que a multa tem caráter coercitivo e não substitui o cumprimento da obrigação de fazer. Assim, no que concerne ao prosseguimento deste incidente de obrigação de fazer, considerando a inércia da parte executada, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se.