Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000647-90.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - José Antonio Vazquez Rodriguez - Adeildo Marques da Silva - - Jose Ismael Ferreira Gomes -
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois são tempestivos, porém, nego-lhes provimento já que a sentença embargada não possui omissão, contradição ou obscuridade. A fundamentação apresentada deixa claro que a parte pretende a modificação do julgado, o que só pode ser obtido por meio da via recursal adequada. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Intime-se. - ADV: DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP), DOMINGOS JOSE DE SOUSA NETO (OAB 262615/SP), THYAGO BARRETO CARDOSO (OAB 423682/SP)