Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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DESPACHO
Nº 1131663-80.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ec Negócios Imobiliários Ltda - Apelado: Joel Luis Thomaz Bastos - Vistos. O C. STJ, por meio do v. Acórdão de fls. 400/403, deliberou por anular o v. Acórdão de julgamento dos embargos de declaração de fls. 285/287. Pois bem. Compulsando os autos, observa-se que os embargos de declaração foram rejeitados independentemente de manifestação parte adversa, uma vez que, naquele momento, não se vislumbrou potencial de modificação do v. Acórdão embargado (art. 1.023, §2º, do CPC). Não obstante, diante do r. julgamento proferido pelo C. STJ, e considerando a possibilidade de alteração do v. Acórdão embargado, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre os declaratórios adversos em 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Pontuo, por fim, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios ou de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente ensejará a aplicação das sanções processuais previstas, respectivamente, nos arts. 1.026, §§2º e 3º, e 1.021, §4º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - 5º andar