Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028178-67.2022.8.26.0196 - Monitória - Cheque - Catricala & Cia Ltda (Em Recuperação Judicial) -
Cuida-se de ação monitória proposta por Catricala Cia Ltda (Em Recuperação Judicial) em face de EMERSON DE OLIVEIRA QUEIROZ, fulcrado no artigo 700 e seguintes do CPC, e dizendo-se detentor de documento injuntivo e visa o pagamento ou a convolação do documento em título executivo hábil ao cumprimento de sentença. Citado a fls. 172 (art. 702, par. 7º, CPC) o requerido quedou-se inerte (certidão de fls. 173). É o relatório. Decido. Passo ao julgamento na conformidade do artigo 355, I, CPC. É que graças a ausência de pagamento ou resposta leia-se embargos restou induvidosa a pretensão do autor. Com fulcro no artigo 702, par. 2º, do CPC, independentemente de qualquer formalidade (consta no texto da lei) CONVOLO o documento injuntivo em titulo judicial pelo valor de R$ 1.811,79, devidamente corrigida a partir da citação (art. 239 CPC), com juros a partir da ação (art. 312 CPC), e, consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que fundamento no artigo 487, I, do CPC. Condeno o sucumbente, ora requerido, ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00, porque a ação monitória possui carga eficacial preponderantemente constitutiva (transformação de documento em título), razão pela qual sirvo-me do critério previsto no artigo 85, par. 8º, CPC, atento às alíneas I a IV do par. 2º do mesmo dispositivo legal: equitativo e objetivo. Uma vez transitada esta sentença em julgado e não cumprida a obrigação voluntariamente pela parte devedora no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do NCPC), deverá a parte interessada (exequente) dar início da fase de cumprimento de sentença, em forma de incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 513 § 1º, 523 e 524). O incidente de cumprimento de sentença deverá ser formalizado pelo meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 464/16. Oportunamente, prossiga-se somente no incidente de cumprimento de sentença. Caso não haja comunicação quanto à instauração do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação, já que exaurida a atividade jurisdicional cognitiva (art. 494, do NCPC). P.I. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)