Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000523-41.2019.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joscilina Cristina Servidoni - - Jessica Cristina Servidoni - - Thiago Servidoni - Logmix Transportes Ltda - - Adriano Cargini Mota e outro - Sompo Consumer Seguradora S/A - HDI Seguros do Brasil S.A -
Vistos. Fls. 1041/1042: Mantenho a audiência designada para o dia 02/07/2026, uma vez que a alegação da testemunha, ora perito da polícia cientifica do Estado do Paraná, de que estará de plantão não se sobrepõe ao dever de comparecer para prestar depoimento, sobretudo por se tratar de requisição judicial. Ademais, não houve oposição por parte do chefe imediato do perito, ora arrolado como testemunha. No que se refere ao pedido de envio de documentação a testemunha, ora perito, encaminhe-se a documentação de fls. 38-66. Intime-se a testemunha retromencionada, via e-mail institucional, acerca desta decisão. No mais, aguarde a realização da audiência acima. Servirá esta decisão como ofício. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), JIAN DELLA GIUSTINA (OAB 24595/SC), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)