Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015158-25.2025.8.26.0577 - Monitória - Pagamento - André Luiz Penha Tostes - Karla da Silva - réu revel -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 13.072,96 (treze mil, setenta e dois reais e noventa e seis centavos). Referida quantia deverá ser atualizada monetariamente desde o vencimento de cada parcela, observando-se, até 29/08/2024, a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (INPC), com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, incidirão correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024), nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil. Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado/codigoComunicado=339 JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Sucumbente, arcará a parte requerida com as custas do processo e com os honorários advocatícios do patrono da autora, fixados em 10% do valor do débito atualizado. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I. - ADV: CRISTIANE DE ARAUJO RODRIGUES TOSTES (OAB 176010/SP), KARLA DA SILVA