Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0000244-83.2000.8.26.0274 (274.01.2000.000244) - Procedimento Comum Cível - Confederacao Nacional da Agricultura Cna - Alessio Gazeta -
Vistos. 1.) Fls. 288, 304, 313, 319/320, 327/328 e 329/330: Tratam-se de petições do executado pelas quais requer o levantamento da importância de R$2.151,13, referente à guia expedida em fl. 278, sob alegação de que o valor ainda se encontra depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Brasil. Acostou documentos em fls. 293/294, extraídos do SISBB - Sistema de Informações do Banco do Brasil. 2.) Determinada a juntada de extrato da conta judicial (fl. 314), a Serventia informou inexistir valores depositados, conforme fls. 321/322. 3.) O depósito em questão foi realizado em longínqua data, junto ao então Banco Nossa Caixa, o qual foi posteriormente incorporado pelo Banco do Brasil S/A, sendo o depósito anterior à informatização do sistema de depósitos judiciais. Embora as informações de depósitos tenham sido posteriormente migradas para o sistema atual, não raras as vezes em que ocorre incompatibilidade de informações entre os sistemas antigo e atual. 4.) Importante frisar que a guia de levantamento nº 382416, expedida em fl. 278, foi retirada em cartório e apresentada perante o banco para saque, conforme atesta a autenticação mecânica gravada na parte inferior da guia acostada à fl. 280. 5.) Embora o executado seja pessoa de idade avançada, o numerário seja de sua titularidade e não obstante o seu inconformismo quanto à alegada demora no levantamento, cumpre destacar que o peticionante ostenta a condição de executado, tendo, portanto, dado causa ao ajuizamento da presente ação para a cobrança de sua dívida. Ademais, constata-se que recebeu a respectiva guia de levantamento e somente após o decurso de quase 19 (dezenove) anos manifestou interesse em promover o levantamento do valor, circunstância que impõe a necessária ponderação quanto à pressa ora invocada. 6.) Feitas tais considerações, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que encaminhe a este Juízo extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, que abranja o ano de 2007, bem como para que informe se há valor depositado em conta judicial vinculada ao presente feito. O ofício será instruído com cópias de fls. 278, 280, 293 e 294, as quais farão parte integrante do mesmo, e será encaminhado pela própria Serventia. Com a resposta, tornem conclusos. 7.) Intimem-se. Via do presente despacho servirá como ofício. - ADV: LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), ANA MONIQUE DOS SANTOS (OAB 384088/SP), HELOISE AMANDA DE CARVALHO PERUSSO (OAB 383035/SP), EDGAR JOSE ADABO (OAB 85380/SP), VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP), MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP), JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP)