Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Samir Fauaz (OAB 155822/SP), Emerson Cleiton Rodrigues (OAB 157617/SP), Adriana Cristina Sigoli Pardo Fuzaro (OAB 260069/SP) Processo 1000411-83.2018.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tais Matias - Reqda: Patrícia Cristina Rodrigues -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a autarquia a pagar, em favor da autora, o benefício de pensão por morte no percentual de 50%, no período de 27/07/2017 a 23/07/2018 (data que em teve início o pagamento na via administrativa), em parcela única, corrigido pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros moratórios nos moldes aplicados à caderneta de poupança desde 27/07/2017; a partir da vigência da EC nº 113/2021 (09/12/2021), incidirá, para fins de correção monetária e juros moratórios, apenas a Taxa Selic. Outrossim, condeno a Autarquia-ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Sem custas, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, do Código de Processo Civil, pois o valor da condenação, evidentemente, fica abaixo do patamar de 1.000 (mil) salários mínimos. P.I.C.