Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001789-43.2016.8.26.0491 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sérgio Antônio Barbosa - - Patrícia Mussa de Aquino - Sebastiana de Souza Barbosa - - Antônio de Souza - - Débora Aparecida de Souza e outros -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Sérgio Antonio Barbosa e Patrícia Mussa de Aquino sobre o imóvel urbano consistente na área de 300,56 metros quadrados, parte integrante da matrícula n. 5.264, localizado na Rua Otacílio Soares, esquina com a Rua Natal Carrer, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade de Rancharia/SP, observando-se os contornos estritos do memorial descritivo e planta de fls. 25 e 616 elaborados pelo responsável técnico, os quais passam a fazer parte integrante desta sentença. Considerando a ausência de resistência de mérito e a atuação da parte requerida exclusivamente por intermédio de curador especial nomeado ante a citação editalícia, não havendo causalidade opositiva, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, isentando a parte autora do seu recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do advogado nomeado como Curador Especial, de acordo com o valor integral estipulado na tabela do convênio DPE/OAB-SP. Esta sentença servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis após o trânsito em julgado. Transitado em julgado, expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruído com as cópias necessárias, para a abertura de matrícula ou averbação, conforme o caso, satisfeitas as obrigações fiscais. Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente as sujeitará à imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP), JULIO SEVIOLI PINHEIRO (OAB 317932/SP)