Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0254043-79.2004.8.26.0577 (577.04.254043-9) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Conjunto Residencial Juscelino Kubitscheck de Oliveira - Caixa Economica Federal e outro - Paulo Roberto Medeiros Santos - - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA e outro - Everson Ricotta -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ante a satisfação da obrigação. Considerando que a satisfação do débito decorreu de atos de expropriação forçada, eventuais custas e despesas processuais remanescentes deverão ser suportadas pela parte executada, observando-se, se o caso, a gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais e as cautelas de praxe da UPJ. P.R.I. - ADV: CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EVERSON RICOTTA (OAB 345425/SP), ALEXANDRE BRAZAO CREAO (OAB 28386/PA), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)