Embargos à ExecuçãoValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoEmbargos à Execução
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Guararapes
Partes do Processo
TATIANE GRAZIELE DE SOUZA PRATES''
Autor
COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO DA ALTA NOROESTE DE SãO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP
Reu
Advogados / Representantes
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793·CPF·Representa: Autor
JOSE EDUARDO CARMINATTI
OAB/SP 73573·CPF·Representa: Autor
RODOLFO NAPOLI BONANI
OAB/SP 490114·CPF·Representa: Autor
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
OAB/SP 206793·CPF·Representa: Réu
JOSE EDUARDO CARMINATTI
OAB/SP 73573·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. A autora, vencida na ação, já recolheu as custas no início. Feitas as anotações necessárias, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 14:55
Publicação
04/05/2026, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por TATIANE GRAZIELE DE SOUZA PRATES LIMA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO SICREDI ALTA NOROESTE SP. Em consequência, determino o prosseguimento da ação de execução nº 1003679-79.2024.8.26.0218 pelo valor total atualizado. Condeno a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução principal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
04/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/05/2026, 19:00
Improcedência
01/05/2026, 18:33
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:51
Publicação
19/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento dos honorários periciais e tornem oso autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos por TATIANE GRAZIELE DE SOUZA PRATES LIMA em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO SICREDI ALTA NOROESTE SP. Em consequência, determino o prosseguimento da ação de execução nº 1003679-79.2024.8.26.0218 pelo valor total atualizado. Condeno a embargante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos da execução principal. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
04/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/05/2026, 19:00
Improcedência
01/05/2026, 18:33
Conclusão (para julgamento)
23/04/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 12:51
Publicação
19/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento dos honorários periciais e tornem oso autos conclusos para sentença. Int. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP)
19/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 18:01
Mero expediente
18/03/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 14:01
Publicação
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 00:02
Ato ordinatório
11/03/2026, 20:36
Publicação
13/02/2026, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 dias, conforme requerido pela parte autora/embargante. Int. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 18:00
Outras Decisões
12/02/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 16:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 05:56
Publicação
16/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. Fls.274/275: pelas razões já expostas na decisão de fls.263/264, o custeio da perícia ficou a carga da parte que a requereu, no caso a Embargante. Aguarde-se o recolhimento dos honorários perícias - R$ 1.396,56 - pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
15/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/01/2026, 18:01
Outras Decisões
14/01/2026, 17:20
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:20
Publicação
16/12/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Proc. 2025/000149
Vistos. Sobre a estimativa apresentada pelo perito (fls. 268/269), diga a parte embargante em 05 dias. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
15/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 15:02
Mero expediente
24/11/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 05:29
Publicação
07/11/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Portanto, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Nomeio, para a realização da perícia, o perito THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS PAZINATO, que deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, estimar seus honorários, conforme art. 465, §2º, do CPC. Em que pese a inversão do ônus da prova determinada em favor da Embargante (fls. 250-251), o custeio da perícia deve ser arcado pela parte que a requereu, em atenção ao princípio do interesse na produção da prova. Considerando que a produção da prova pericial foi requerida expressamente pela Embargante (fls. 32, 257-259), caberá a ela o ônus de adiantar os honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC. Com a finalidade de viabilizar o trabalho pericial, INTIME-SE o perito judicial nomeado, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a estimativa de seus honorários. Após a apresentação da proposta, INTIMEM-SE a parte embargante para se manifestare sobre a estimativa, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Com a concordância ou após a fixação dos honorários, INTIME-SE a Embargante para o recolhimento do valor correspondente, nos termos e prazos fixados. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
07/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 18:03
Outras Decisões
06/11/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:24
Publicação
24/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - O processo encontra-se em ordem, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, e não há nulidades a serem sanadas. Das Preliminares Afasto a preliminar de inadequação do valor da causa, pois o valor atribuído aos embargos (R$ 11.651,41) corresponde ao proveito econômico almejado pela embargante, que se refere ao excesso de execução alegado na inicial. O valor da causa nos embargos à execução deve ser compatível com a parte incontroversa do débito ou com o proveito econômico pretendido pelo embargante. Ademais, reconheço a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o CDC é aplicável às instituições financeiras. A natureza jurídica de cooperativa de crédito não afasta a relação consumerista, especialmente diante da hipossuficiência técnica e informacional da embargante em relação à instituição financeira. Portanto, a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, é cabível. Pontos Controvertidos e Provas Os principais pontos controvertidos são: A legalidade e a abusividade das taxas de juros remuneratórios e a suposta capitalização indevida de juros. A existência de excesso de execução e o valor efetivamente devido. A legalidade e validade da operação de "rolagem de dívida" realizada. A necessidade de repetição do indébito. Para a resolução desses pontos, determino que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma para a elucidação dos pontos controvertidos. Intime-se. - ADV: GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
24/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/09/2025, 18:01
Outras Decisões
23/09/2025, 17:40
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2025, 16:10
Publicação
04/09/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp - Vista à parte autora sobre a impugnação apresentada. Prazo: 15 dias. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 10:08
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:38
Publicação
08/08/2025, 03:10
Publicação
08/08/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi da Alta Noroeste Sp -
Vistos. Anote-se a tramitação dos presentes embargos à execução na ação de execução Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Certifique-se na execução o recebimento dos embargos, sem atribuição de efeito suspensivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP), GLÁUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' -
Vistos. Anote-se a tramitação dos presentes embargos à execução na ação de execução Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art.311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Certifique-se na execução o recebimento dos embargos, sem atribuição de efeito suspensivo. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 15:01
Republicação
07/08/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 13:30
Outras Decisões
07/08/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:05
Publicação
21/07/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Proc. 2025/000149
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 03 dias para pagamento das custas processuais. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 13:01
Outras Decisões
18/07/2025, 12:27
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:18
Publicação
30/06/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Proc. 2025/000149
Vistos. Devidamente intimada, a embargante não recolheu as custas processuais. Nos termos do artigo 290, CPC, determino o cancelamento da presente distribuição. Encaminhe-se ao distribuidor. Int. - ADV: RODOLFO NAPOLI BONANI (OAB 490114/SP)
30/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/06/2025, 13:30
Outras Decisões
27/06/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 16:50
Publicação
21/05/2025, 15:20
Publicação
21/05/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 13:10
Publicação
21/05/2025, 12:40
Publicação
21/05/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Napoli Bonani (OAB 490114/SP) Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Embargte: Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Proc. 2025/000149
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No prazo de 15 dias deverá a embargante recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC - art. 290). Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Napoli Bonani (OAB 490114/SP) Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Embargte: Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Proc. 2025/000149
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No prazo de 15 dias deverá a embargante recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC - art. 290). Int.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Napoli Bonani (OAB 490114/SP) Processo 1000321-72.2025.8.26.0218 - Embargos à Execução - Embargte: Tatiane Graziele de Souza Prates'' - Proc. 2025/000149
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. No prazo de 15 dias deverá a embargante recolher as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC - art. 290). Int.