Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO POLIZEL CASTILHO, Brasileiro, Solteiro, EMPRESARIO(A), RG 33343475, CPF 296.036.858‑44, pai DOMINGOS EZEQUIEL CASTILHO, mãe MARIA ANGELA POLIZEL CASTILHO, Nascido/Nascida 19/01/1983, de cor Branco, natural de Birigui - SP, com endereço à Rua Tiradentes, 415, apto 21 - Telefone: (18) 99120‑1273, Vila Itapura, CEP 13023-190, Campinas - SP e CLEIDIANE DA ROCHA PAIVA, brasileira, solteira, estudante, RG 56215194, nascida em 09/06/1990, filha de José da Silva Paiva e de Anacleide da Rocha Paiva, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503662‑39.2019.8.26.0548, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A)(S) acerca da decisão, datada de 12/05/2026, cujo teor segue transcrito: "intime‑se o proprietário dos mesmos para que manifeste, no prazo de 10 dias, se possui interesse na restituição, sendo que, em caso de manifestação positiva, fica desde já deferida a restituição, devendo ser oficiado à Autoridade policial para as providências necessárias. Não sendo o proprietário localizado, expeça‑se edital com prazo de 10 dias. Transcorrido in albis o prazo, considerando o transcurso do prazo de 90 dias do trânsito em julgado, DECRETO desde já o perdimento em favor do FUNPEN e AUTORIZO sua alienação/destruição". (Investigado DANILO – Celular J8, de cor preta; Vítima CLEIDIANE – faca tramontina inox). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 03 de junho de 2026.
Processo 1503662-39.2019.8.26.0548 - Inquérito Policial - Leve - D.P.C. - Fls. 353: Considerando a existência de bens apreendidos (fls. 15/18 - faca e celular J8 de Cor Preta), intime-se o proprietário dos mesmos para que manifeste, no prazo de 10 dias, se possui interesse na restituição, sendo que, em caso de manifestação positiva, fica desde já deferida a restituição, devendo ser oficiado à Autoridade policial para as providências necessárias.
Não sendo o proprietário localizado, expeça-se edital com prazo de 10 dias. Transcorrido in albis o prazo, considerando o transcurso do prazo de 90 dias do trânsito em julgado, DECRETO desde já o perdimento em favor do FUNPEN e AUTORIZO sua alienação/destruição. No caso do telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra - CF, art. 5º X), devendo a Autoridade Policial solicitar a nomeação de leiloeiro, se necessário.
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. Oficie-se à Autoridade Policial de origem ou ao setor de armas e objetos, conforme o caso. Por fim, em relação à arma de fogo e munições apreendidas, considerando a homologação do acordo de não persecução penal que, às fls. 290 previu, em sua alínea "d" o perdimento em favor do Comando do Exército (art. 25 da Lei 10.826/2003), oficie-se à Autoridade Policial de origem para que adote as providências e cautelas necessárias para a efetiva entrega.
Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: RITA DE CÁSSIA DA FONSECA CABRAL MARTINS (OAB 174935/SP)
2023
ADV: Rita de Cássia da Fonseca Cabral Martins (OAB 174935/SP) Processo 1503662-39.2019.8.26.0548 - Inquérito Policial - Averiguado: DANILO POLIZEL CASTILHO - Considerando os Comunicados nº 284/2020 e nº 317/2020, ambos da Corregedoria Geral de Justiça, designo audiência virtual de homologação de acordo de não persecução penal para o dia 22/11/2023 às 16:00 horas.