Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alfredo Pedro do Nascimento (OAB 146039/SP), Patricia Rogerio Dias Rosa (OAB 223162/SP), Márcio Rogério Dias (OAB 260781/SP), Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Danilo Santos Nascimento (OAB 342965/SP), Luciane Fernandes Pereira (OAB 439369/SP) Processo 1002936-20.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariane Cristina Godinho - Reqdo: Alex Miranda Amaral, Mariluce Gomes Armstrong -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e coloco fim à fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a autora em custas e despesas processuais, respeitada a gratuidade processual, bem como ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das partes adversas, os quais fixo em 15% do valor da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c os artigos 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e artigo 698 das NSCGJ e Comunicado CG nº. 1.530/2021: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1.Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADOCG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG01/2020 (DJE de 22.01.2020). Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.