Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
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DESPACHO
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Jacqueline Moreira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
VISTA
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Jacqueline Moreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Jacqueline Moreira - Magistrado(a) Alberto Gosson - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS ENFRENTADAS PELO ACÓRDÃO, QUE ABORDOU OS PONTOS ESSENCIAIS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO. A INSURGÊNCIA QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO DEVE SE DAR PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS. ADOÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
DESPACHO
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Embargda: Jacqueline Moreira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2312372-97.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): ALBERTO GOSSON Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 12/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 10 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de janeiro de 2026. Valdete Aparecida Fonseca M800297 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
2025
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Jacqueline Moreira - Magistrado(a) Alberto Gosson - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DECISÃO AGRAVADA RECEBEU O INCIDENTE E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO PARA EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. INCONFORMISMO DA OPERADORA. TESE RECURSAL FUNDADA EM SUPOSTO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA E EXCESSIVIDADE DO VALOR DAS ASTREINTES. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES SEM SUSTENTAÇÃO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECEITO COMINATÓRIO CUJA FINALIDADE É COERCITIVA, OBJETIVANDO COMPELIR O DEVEDOR AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DIANTE DO DESCUMPRIMENTO, A REDUÇÃO POSTULADA TRADUZIRIA INDEVIDO ESTÍMULO AO COMPORTAMENTO DESIDIOSO DA AGRAVANTE, REDUZINDO A EFICÁCIA COERCITIVA DO PRECEITO E ROMPENDO COM A SUA FINALIDADE, DE MODO A PREMIAR O DEVEDOR RENITENTE. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
VISTA
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Jacqueline Moreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
DESPACHO
Nº 2312372-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Jacqueline Moreira - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, sala 510. Data da pauta: 25/11/2025 às 13:30 Número da pauta: 51 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP) - 4º andar
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/09/2025
2312372-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ALBERTO GOSSON; Foro Central Cível; 33ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0061469-04.2024.8.26.0100; Reajuste contratual; Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravada: Jacqueline Moreira; Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP); Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
PROCESSO ENTRADO EM 26/09/2025
2312372-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 33ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0061469-04.2024.8.26.0100; Assunto: Reajuste contratual; Agravante: Sulamerica Cia de Seguro Saude; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Agravada: Jacqueline Moreira; Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB: 275514/SP); Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A; Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP)