Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Priscila Kei Sato (OAB 159830/SP), Giuliano Pretini Bellinatti (OAB 248497/SP), Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP), Maria Lucia Lins Conceição (OAB 285118/SP) Processo 0001810-18.2011.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo, Banco Bradesco S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração desta condição. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados, anotando-se no sistema.