Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Pereira de Carvalho (OAB 138688/SP), Gerson João Borelli (OAB 164174/SP), Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB 331148/SP), Henrique Frediani de Carvalho (OAB 484937/SP), João Victor Gonçalves Russar (OAB 505582/SP) Processo 1001261-70.2019.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Hermes Antonio Wolff - Reqdo: Toyota do Brasil Ltda -
Vistos. Fls. 544/545 e 549: REPORTO-ME à decisão de fls. 539/540 e, nestes termos, INDEFIRO os pedidos ora formulados. Salienta-se que o pagamento do débito já remetido deve ser realizado junto ao fisco estadual, sendo que eventual pedido de restituição de valor recolhido indevidamente, a teor dos documentos de fls. 546/548, deverá observar as orientações constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), conforme o Comunicado CG nº 1158/2021. A propósito, de acordo com as orientações da PGE (vide endereço eletrônico na nota de rodapé de fls. 540), o pagamento de taxa judiciária no Portal de Custas do TJ/SP somente poderá ser feito antes da inscrição em dívida ativa. Ou seja, após a inscrição em dívida ativa, o pagamento da taxa judiciária inscrita deverá ser feito por meio do Site do Contribuinte (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pa ges/home/home_novo.jsf), através de DARE com código de arrecadação 231-8; não competindo ao juízo, doravante, o reconhecimento do pagamento pela dívida ativa estadual e consequente liquidação da CDA, tampouco a "contraordem ao aviso de protesto" de fls. 550. Ademais, quanto ao pedido de declaração/certidão constando que o valor recolhido às fls. 535/536 não foi utilizado, formulado pela requerida TOYOTA DO BRASIL LTDA., verifico que não houve o recolhimento do valor de R$ 2.079,79 pelo Portal de Custas (conforme expediente adiante), razão pela qual deverá a peticionária, se o caso, observar o disposto no subitem 2.1, "a", do Comunicado CG nº 1158/2021: "Os pedidos de restituição de valores deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP. Informações pelo site:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110." Sendo assim, conclamo os ilustres peticionários a atentarem-se para o seu mister, evitando-se o uso indiscriminado da máquina judiciária, deveras sobrecarregada. No mais, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Monte Mor, 12 de março de 2025.