Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Sergio de Jesus (OAB 266782/SP) Processo 1000141-79.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Jardim Itapoan -
Vistos. Fls. 787 e 798: Tratando-se de ação cognitiva (não havendo se falar, pois, em suspensão do processo até o pagamento), HOMOLOGO, para que surtam efeitos jurídicos, a desistência da ação em relação à corré ALINE VANESSA FRIOZI MARTINS, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil; e, por conseguinte, o acordo celebrado entre a associação autora e o corréu MARCELO GRANSO MARTINS às fls. 799/809, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Por preclusão lógica, DECLARO o trânsito em julgado nesta data. Não dispondo o acordo sobre as custas, estas serão suportadas pelo corréu, por força do princípio da causalidade; observando-se, todavia, que já antecipadas pela parte autora. Atente a parte autora que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital de acordo com o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ. P.I., arquivando-se os autos. Monte Mor, 22 de abril de 2025.