Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Jose Romildo Aleixo (OAB 99131/SP) Processo 1004979-08.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santos & Santos Serviços de Pintura Ltda. - Me - Reqdo: Construpira Engenharia e Construção Ltda -
Vistos. Fls. 386/387: Em análise ao pedido formulado quanto à isenção das custas processuais, tendo em vista o contido no termo de audiência de fls. 371/372, com relação ao artigo 90, §3º do CPC, tenho que assiste razão em parte ao requerido, cabendo apenas ao mesmo o recolhimento das custas iniciais, bem como das custas referentes à interposição dos agravos de instrumento (itens 1, 3 e 4 - ato ordinatório de fl. 382), uma vez que referidas taxas dizem respeito a tributo devido ao Estado. Esclareço no mais, que os recolhimentos deverão ser na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, observando-se a gratuidade concedida ao requerente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PELA EXECUTADA. ACORDO HOMOLOGADO QUE PREVIU RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO À EXEQUENTE, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 90, §3º, DO CPC QUE NÃO ABARCA CUSTAS INICIAIS, QUE TEM NATUREZA DE TRIBUTO, DEVIDO AO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO EM PREJUÍZO DE TERCEIRO. CRÉDITO QUE PERTENCE AO ESTADO. TENTATIVA DE BURLA AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DEVIDO. NULIDADE DA PREVISÃO CONTIDA NO ACORDO, CONFORME ART. 166, II, DO CC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.098 DAS NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTE VENCIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 90, §2º, DO CPC. 50% DA TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA POR CADA PARTE, RESPEITADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DA AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2275144-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) Por fim, ciência ao requerente dos comprovantes de pagamento referente ao acordo homologado, colacionados às fls. 389/393. Regularizados os recolhimentos acima, arquivem-se os autos comunicando-se a extinção. Int.