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1009106-67.2023.8.26.0032
Procedimento Comum CívelPrescrição e DecadênciaFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 219,77
Orgao julgador
02 CIVEL DE ARACATUBA
Partes do Processo
ROSA OLIMPIA DA SILVA
CPF 285.***.***-76
HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S.A.
CNPJ 93.***.***.0001-72
Advogados / Representantes
LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR
OAB/SP 467245•Representa: ATIVO
DJALMA GOSS SOBRINHO
OAB/SC 7717•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2024, 13:32Expedição de Certidão.
05/02/2024, 13:32Expedição de Certidão.
13/11/2023, 11:41Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2023, 15:18Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 12:40Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
23/10/2023, 02:06Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/10/2023, 12:04Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 10:49Expedição de Certidão.
18/10/2023, 14:02Transitado em Julgado em #{data}
18/10/2023, 11:18Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
17/10/2023, 17:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 1009106-67.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Olímpia da Silva - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Crédito S.a. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a prescrição e a consequente inexigibilidade da dívida objeto dos autos, determinando à parte ré que promova sua exclusão da plataforma de negociação SERASA LIMPA NOME, no praz
01/09/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 22:45Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:16Julgado procedente o pedido
30/08/2023, 15:27Documentos
Ato Ordinatório
•31/10/2023, 12:40
Ato Ordinatório
•20/10/2023, 10:49
Sentença
•30/08/2023, 15:27
Ato Ordinatório
•19/07/2023, 20:38
Decisão
•22/05/2023, 09:20