Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Bruck Pereira (OAB 461608/SP), Rogério Souza de Almeida (OAB 466914/SP), Sonaira Rocha Oliveira Bruck (OAB 476357/SP) Processo 1000347-07.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Ricardo Souza Santos - Reqdo: Capital Cash Assessoria Ltda -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes por culpa da ré, bem como para CONDENAR a ré a devolver ao autor o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Até 29/08/2024 (inclusive) os juros moratórios de 1% a.m., a partir da citação, e a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, a partir de maio/2024 (época do investimento); A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros de mora e a correção monetária serão calculados com base na Taxa Selic, ambos a partir de 30/08/2024; Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC; Oportunamente, com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.