Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Laercio Faleiros Diniz (OAB 63280/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), João Vitor Teixeira (OAB 446539/SP) Processo 1008393-56.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabíola Veloso Diniz - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a., Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, Irresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Fica suspenso o processo, considerando não mais a suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 IRDR Serasa Limpa Nome Dívida Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Sim em razão do seguinte. Durante o processamento do incidente acima, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça. TEMA 1.264. Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. Neste o presente caso se insere. 2= Por tudo isso, fica suspenso o processo em cumprimento ao que foi decidido, acima referido. Ao Cartório: lançar movimentação de suspensão = 75051; aguardar em cartório inicialmente 120 dias. Int. Dilig.