Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucio Aparecido Martini Junior (OAB 170954/SP), Carlos Eduardo dos Santos (OAB 198693/SP), Wellington Luiz de Campos (OAB 218373/SP), Rodolfo Cunha Herdade (OAB 225860/SP) Processo 0005207-35.2019.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaiza de Melo Torres - Exectdo: Irmandade da Santa de Misericordia de Leme -
Vistos. P. 1218: Em atenção ao requisitado, oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível local, para instrução dos autos do processo nº 1004328-40.2021.8.26.0318, bem como dos autos do processo nº 1000148-10.2023.8.26.0318, dando conta que, diante da sentença de extinção proferida nestes autos, em 26/11/2024, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, não há mais débito a ser satisfeito nestes autos, razão pela qual as penhoras realizadas no rostos daqueles autos, por determinação proferida nestes autos, devem ser levantadas. Oficie-se também ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível local, nos autos do processo nº 1001045-43.2020.8.26.0318, para que as penhora realizadas no rostos daqueles autos, por determinação proferida nestes autos, sejam levantadas. Cópia da presente decisão servirá como ofícios aos referidos Juízos, que deverão ser encaminhados pela z. Serventia, através do e-mail instituição dos respectivos Ofícios Judiciais. Após, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Int.