Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2020
Valor da Causa
R$ 250.000,00
Órgão julgador
08 Civel de Santos
Partes do Processo
VIVIAN RE SALANI
CPF
Autor
CARLOS ROBERTO SALANI
Reu
RAFAEL CONCEICAO DOS SANTOS
Reu
CAIO PEREIRA CORTES
Reu
HOSPITAL SANTA MONICA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO
OAB/SP 233297·CPF·Representa: Autor
VIVIAN RE SALANI
OAB/SP 213076·CPF·Representa: Autor
CARLOS ROBERTO SALANI
OAB/SP 262340·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA RICCO TERRA
OAB/SP 434940·CPF·Representa: Réu
DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON
OAB/SP 141120·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/05/2026, 17:11
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
08/05/2026, 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/05/2026, 10:40
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2026, 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2026, 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
07/05/2026, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 15:11
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
01/04/2026, 17:02
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:04
Juntada de Petição de Embargos de declaração
27/03/2026, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/03/2026, 16:19
Conclusos para julgamento
24/11/2025, 17:04
Documentos
Decisão
•07/05/2026, 17:45
Decisão
•18/03/2026, 16:19
07/05/2026, 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
07/05/2026, 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 15:11
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
01/04/2026, 17:02
Conclusos para decisão
31/03/2026, 11:04
Juntada de Petição de Embargos de declaração
27/03/2026, 14:11
Certidão de Publicação Expedida
19/03/2026, 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/03/2026, 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
18/03/2026, 16:19
Conclusos para julgamento
24/11/2025, 17:04
Expedição de Certidão.
24/11/2025, 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/11/2025, 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2025, 08:40
Certidão de Publicação Expedida
03/10/2025, 01:15
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
02/10/2025, 22:32
Conclusos para decisão
02/10/2025, 14:02
Conclusos para julgamento
15/09/2025, 14:06
Conclusos para despacho
11/09/2025, 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 15:11
Certidão de Publicação Expedida
14/08/2025, 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2025, 15:28
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
12/08/2025, 15:16
Juntada de Petição de Réplica
04/08/2025, 12:50
Certidão de Publicação Expedida
25/07/2025, 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/07/2025, 17:31
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2025, 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/07/2025, 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/07/2025, 19:11
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/07/2025, 18:40
Conclusos para despacho
02/07/2025, 12:52
Juntada de Petição de Contestação
25/06/2025, 22:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
01/06/2025, 03:08
Juntada de Certidão
26/05/2025, 13:02
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Henrique Paiva Tonon (OAB 141120/SP), Ana Carolina Ribeiro dos Santos Solito (OAB 233297/SP), Carlos Roberto Salani (OAB 262340/SP), Iuri Artur Miranda de Andrade (OAB 258495/SP), Ion Artur Miranda de Andrade (OAB 279745/SP), Fernanda Prado Sampaio de Aguiar (OAB 286558/SP), Ana Paula Ricco Terra (OAB 434940/SP) Processo 1007955-33.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivian Ré Salani - Reqda: Sandra Maria Ré Salani, Carlos Roberto Salani, Rafael Conceição dos Santos, Caio Pereira Cortes, Felix Antonio Reyes Vargas, Hospital Santa Mônica, Higienópolis Remoção Especializada, Renato Lendimuth Mancini -
Vistos. 1. Em petição de fls. 504/505, a autora informou a citação da empresa Amogasidi Ambulâncias Ltda. (fl. 481) e a juntada de contestação apresentada pela Higienópolis Remoção Especializada Ltda. (CNPJ nº 41.894.054/0001-25). Diante disso, manifestou desistência da ação em relação à requerida Amogasidi Ambulâncias Ltda., alegando que a empresa Higienópolis Remoção Especializada Ltda., originalmente contratada e que participou do evento danoso, já apresentou contestação. Por fim, considerando que todas as requeridas apresentaram contestação, requereu prazo para apresentar réplica. Em manifestação de fls. 509/510, HIGIENÓPOLIS REMOÇÃO ESPECIALIZADA LTDA., atual razão social de AMOGASIDI AMBULÂNCIAS LTDA. ME, opôs-se à desistência pleiteada pela autora. Sustentou que não há confusão patrimonial entre as empresas, esclarecendo que a razão social Higienópolis Remoção Especializada Ltda. nada mais é que a nova razão social e sucessão da Amogasidi Ambulâncias Ltda. ME, conforme documentos representativos juntados. Argumentou que, à época dos fatos narrados pela autora, a empresa possuía, além da atual sócia, mais um sócio no quadro societário. Requereu: i) a juntada de documentos e habilitação dos mesmos patronos para representação de ambas as empresas; ii) oposição expressa à desistência da ação em face da Amogasidi Ambulâncias Ltda. ME; iii) alternativamente, caso acolhida a desistência, que a autora arque com custas, despesas processuais e honorários de sucumbência; iv) impugnou o benefício de gratuidade de justiça concedido à autora; v) manifestou que, caso a autora se manifeste pela exclusão de ambas as empresas do polo passivo, não se opõem à redução das verbas de sucumbência pela metade. Em petição de fls. 529/534, a autora contestou a alegação da requerida sobre sucessão empresarial. Demonstrou, através de documentos, que existem duas pessoas jurídicas distintas: Amogasidi Ambulâncias Ltda. (CNPJ nº 13.002.695/0001-92) e Higienópolis Remoção Especializada Ltda. (CNPJ nº 41.894.054/0001-25). Argumentou que está configurada a confusão patrimonial entre as empresas, pois ambas possuem: i) mesmo nome fantasia (Higienópolis Remoção Especializada); ii) mesmo endereço de sede; e iii) mesma sócia (Adriana Bueno Nunes). Apontou que Adriana Bueno Nunes, sócia de ambas as empresas, foi quem recebeu e assinou o mandado de citação da Amogasidi Ambulâncias Ltda. Por fim, caso o Juízo entenda pela inclusão da Higienópolis Remoção Especializada Ltda. e manutenção da Amogasidi Ambulâncias Ltda., requereu seja decretada a revelia desta última e a concessão de prazo para apresentação de réplica. Em petição de fls. 552/553, HIGIENÓPOLIS REMOÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. e AMOGASIDI AMBULÂNCIAS LTDA. ME reiteraram os argumentos anteriores, contestando a alegação de confusão patrimonial. Sustentaram que a autora deixou de instaurar o procedimento adequado (incidente) para comprovar suas alegações. Reafirmaram que a razão social Higienópolis Remoção Especializada Ltda. consiste na sucessão da Amogasidi Ambulâncias Ltda. ME. Reiteraram os pedidos anteriores, insistindo na impossibilidade de desistência em face da Amogasidi Ambulâncias Ltda. ME, na impugnação ao benefício de gratuidade de justiça e na oferta de redução das verbas de sucumbência pela metade caso a autora opte pela exclusão de ambas as empresas do polo passivo. Passo a decidir. 2. Quanto à controvérsia surgida acerca da inclusão da empresa AMOGASIDI AMBULÂNCIAS LTDA no polo passivo, bem como do pedido de desistência formulado pela autora em relação a esta, entendo que cabem algumas considerações. Em primeiro lugar, é de se reconhecer que, em verdade, as razões sociais de Amogasidi Ambulâncias Ltda. e Higienópolis Remoção Especializada Ltda. dizem respeito a pessoas jurídicas distintas, conforme documentos de fls. 538 e 539, bem como por consultas realizadas aos dados públicos da Jucesp na presente data. As aludidas pessoas jurídicas possuem CNPJ distintos (respectivamente 13.002.695/0001-92 e 41.894.054/0001-25), ambas se encontram concomitantemente ativas e não há qualquer registro oficial de que a Higienópolis Remoção Especializada Ltda. seja sucessora de Amogasidi Ambulâncias Ltda., contrariamente ao que afirmou a primeira em sua manifestação de fls. 509/510. O estudo das fichas cadastrais (Jucesp) de tais pessoas revela que Amogasidi Ambulâncias Ltda. foi constituída em 31/03/2010, enquanto que a Higienópolis Remoção Especializada Ltda. foi constituída em 11/05/2021, ou seja, em data muito posterior aos fatos narrados na exordial, que teriam ocorrido em maio de 2017. Esta cronologia, por si só, já indicaria que, à época dos fatos, apenas a Amogasidi encontrava-se em operação, o que poderia sugerir sua legitimidade exclusiva para figurar no polo passivo. Por outro lado, os fatos de utilizarem nome fantasia quase idêntico (Higienópolis Remoção Especializada e Higienópolis Remoções), aliado ao fato de que possuem sócia em comum (Adriana Bueno Nunes), encontram-se atualmente sediadas no mesmo endereço (Rua Iperoig, 511, São Paulo) e, principalmente, pela declaração nestes autos da própria Higienópolis Remoção Especializada Ltda. de que seria sucessora de Amogasidi Ambulâncias Ltda., impõem o reconhecimento inequívoco de que ambas as empresas constituem grupo econômico de fato, que certamente se vale da mesma estrutura logística para partilhar a prestação de serviços. A existência de grupo econômico pode ser reconhecida mesmo sem formalização, bastando a identificação de elementos que indiquem a interligação entre as empresas, como comunhão de interesses, controle comum e coordenação de atividades. No caso em apreço, a identidade de sócia, endereço e objeto social, além da similitude de nomenclatura, são indícios veementes da existência de grupo econômico entre as empresas. Nesse contexto, embora a autora tenha manifestado desistência em relação à Amogasidi Ambulâncias Ltda. (fls. 504/505), tal pleito encontra óbice no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, que exige o consentimento do réu para a homologação da desistência após o oferecimento da contestação. No caso, houve expressa oposição por parte da Higienópolis Remoção Especializada Ltda. (fls. 509/510 e 552/553), que se apresenta como interessada jurídica na manutenção da Amogasidi no polo passivo, inclusive se habilitando para representar os interesses desta. Ademais, o reconhecimento da formação de grupo econômico entre as empresas reclama a aplicação do art. 28, § 2º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade solidária das empresas integrantes dos grupos societários. Considerando a natureza da relação jurídica em discussão - prestação de serviços de remoção - é possível vislumbrar sua subsunção ao conceito de relação de consumo, o que atrai a incidência das normas consumeristas. Ambas as empresas, portanto, na hipótese de eventual responsabilização, devem arcar conjuntamente com os reparos pretendidos, em virtude da solidariedade decorrente da formação de grupo econômico, nos termos do dispositivo legal supracitado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desistência formulado pela autora em relação à Amogasidi Ambulâncias Ltda. e determino a manutenção de ambas as empresas no polo passivo da demanda. 3. Observo, contudo, que a correquerida Amogasidi Ambulâncias Ltda. não foi efetivamente citada, uma vez que a certidão de fls. 483 foi negativa. Destarte, considerando a autonomia jurídica que ainda persiste entre as pessoas jurídicas em questão, a despeito dos indícios de formação de grupo econômico, impõe-se a regularização da citação da correquerida Amogasidi Ambulâncias Ltda. para o regular prosseguimento do feito, com vistas a evitar eventual nulidade processual, como preceitua o art. 280 do Código de Processo Civil. Expeça-se, portanto, CARTA para citação de Amogasidi Ambulâncias Ltda. na pessoa de sua representante legal, Adriana Bueno Nunes, no endereço da Av. Marquês de São Vicente, 2914, apartamento 113-B, Água Branca, São Paulo (CEP 50360-40), para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. 4. Após a regularização da citação e transcurso do prazo para contestação, ou, ainda, caso seja apresentada defesa pela correquerida Amogasidi Ambulâncias Ltda., intime-se a parte autora para réplica, oportunidade em que poderá se manifestar sobre todas as contestações apresentadas nos autos, inclusive sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos correqueridos Rafael Conceição dos Santos e Higienópolis Remoção Especializada Ltda. Int.
13/05/2025, 00:00
Expedição de Carta.
12/05/2025, 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/05/2025, 02:54
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/05/2025, 16:10
Conclusos para julgamento
27/03/2025, 16:07
Conclusos para despacho
12/03/2025, 11:05
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/03/2025, 16:01
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:50
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
10/02/2025, 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2025, 15:20
Certidão de Publicação Expedida
09/01/2025, 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/01/2025, 00:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
07/01/2025, 19:44
Conclusos para despacho
07/01/2025, 16:37
Conclusos para despacho
10/12/2024, 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2024, 16:11
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2024, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2024, 00:48
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/08/2024, 16:17
Conclusos para despacho
26/08/2024, 15:36
Conclusos para despacho
05/08/2024, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 16:21
Certidão de Publicação Expedida
20/07/2024, 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/07/2024, 00:36
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
18/07/2024, 16:24
Juntada de Petição de Contestação
19/06/2024, 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 15:43
Certidão de Publicação Expedida
28/05/2024, 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/05/2024, 12:12
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/05/2024, 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/05/2024, 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/05/2024, 11:02
Suspensão do Prazo
22/04/2024, 01:22
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 10:29
Expedição de Mandado.
18/03/2024, 10:29
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
04/03/2024, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/02/2024, 18:20
Certidão de Publicação Expedida
29/02/2024, 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/02/2024, 00:39
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/02/2024, 18:34
Conclusos para despacho
27/02/2024, 14:50
Conclusos para despacho
20/02/2024, 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2024, 18:50
Certidão de Publicação Expedida
07/02/2024, 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/02/2024, 03:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
05/02/2024, 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/01/2024, 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/12/2023, 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/12/2023, 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/12/2023, 06:48
Juntada de Certidão
27/11/2023, 11:59
Juntada de Certidão
27/11/2023, 11:59
Juntada de Certidão
27/11/2023, 11:58
Juntada de Certidão
27/11/2023, 11:58
Expedição de Carta.
24/11/2023, 17:54
Expedição de Carta.
24/11/2023, 17:52
Expedição de Carta.
24/11/2023, 17:48
Expedição de Carta.
24/11/2023, 17:40
Expedição de Carta.
24/11/2023, 17:39
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
14/11/2023, 18:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2023, 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2023, 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/03/2023, 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/03/2023, 06:04
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:47
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:46
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:46
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:46
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:46
Expedição de Carta.
22/02/2023, 10:46
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
10/01/2023, 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2022, 13:50
Certidão de Publicação Expedida
13/12/2022, 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/12/2022, 00:32
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/12/2022, 16:41
Juntada de Outros documentos
08/12/2022, 16:39
Juntada de Outros documentos
08/12/2022, 16:39
Juntada de Outros documentos
08/12/2022, 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2022, 15:44
Certidão de Publicação Expedida
08/11/2022, 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/11/2022, 00:39
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/11/2022, 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/11/2022, 12:00
Certidão de Publicação Expedida
02/11/2022, 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/11/2022, 00:48
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
31/10/2022, 13:52
Juntada de Outros documentos
31/10/2022, 13:49
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2022, 04:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/09/2022, 10:44
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
27/09/2022, 09:21
Expedição de Certidão.
27/09/2022, 09:01
Certidão de Publicação Expedida
27/09/2022, 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/09/2022, 13:43
Proferido Despacho de Mero Expediente
26/09/2022, 13:29
Conclusos para despacho
26/09/2022, 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/09/2022, 16:40
Certidão de Publicação Expedida
02/09/2022, 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
01/09/2022, 13:49
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
01/09/2022, 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/08/2022, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/08/2022, 16:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/08/2022, 03:03
Certidão de Publicação Expedida
15/08/2022, 03:40
Expedição de Carta.
12/08/2022, 09:08
Expedição de Mandado.
12/08/2022, 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/08/2022, 00:48
Remetido ao DJE para Republicação
11/08/2022, 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2022, 08:50
Certidão de Publicação Expedida
10/08/2022, 04:20
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/08/2022, 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
09/08/2022, 00:48
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
08/08/2022, 16:43
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2022 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
08/08/2022, 16:40
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2022, 03:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/08/2022, 05:58
Proferido Despacho de Mero Expediente
04/08/2022, 20:06
Conclusos para despacho
04/08/2022, 13:55
Conclusos para despacho
02/08/2022, 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2022, 09:20
Certidão de Publicação Expedida
22/07/2022, 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/07/2022, 13:51
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
21/07/2022, 12:34
Conclusos para despacho
20/07/2022, 16:59
Certidão de Publicação Expedida
14/12/2021, 04:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/12/2021, 01:09
Proferido Despacho
10/12/2021, 17:03
Conclusos para despacho
10/12/2021, 14:36
Conclusos para despacho
02/12/2021, 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/11/2021, 11:54
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2021, 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/11/2021, 01:19
Proferido Despacho
25/11/2021, 16:03
Conclusos para despacho
25/11/2021, 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/11/2021, 15:09
Certidão de Publicação Expedida
18/11/2021, 15:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/10/2021, 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/10/2021, 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/10/2021, 00:56
Proferido Despacho
28/10/2021, 16:43
Conclusos para despacho
28/10/2021, 13:42
Juntada de Petição de Contestação
26/10/2021, 12:41
Juntada de Petição de Contestação
25/10/2021, 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/10/2021, 01:08
Juntada de Petição de Contestação
20/10/2021, 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2021, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2021, 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2021, 14:21
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
04/10/2021, 13:28
Audiência Realizada Inexitosa
04/10/2021, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2021, 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/09/2021, 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/09/2021, 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
24/09/2021, 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/09/2021, 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/09/2021, 16:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/09/2021, 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/09/2021, 23:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
04/09/2021, 13:03
Expedição de Carta.
25/08/2021, 09:08
Expedição de Carta.
25/08/2021, 09:08
Expedição de Carta.
25/08/2021, 09:08
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
24/08/2021, 13:44
Expedição de Carta.
19/08/2021, 09:35
Expedição de Carta.
19/08/2021, 09:35
Expedição de Carta.
19/08/2021, 09:35
Expedição de Carta.
19/08/2021, 09:34
Expedição de Carta.
19/08/2021, 09:34
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
17/08/2021, 16:25
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
09/08/2021, 13:42
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
09/08/2021, 13:42
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2021 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
09/08/2021, 13:39
Certidão de Publicação Expedida
09/08/2021, 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2021, 07:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
05/08/2021, 11:24
Recebida a Petição Inicial
04/08/2021, 17:19
Conclusos para despacho
04/08/2021, 15:44
Suspensão do Prazo
22/04/2021, 03:41
Suspensão do Prazo
21/02/2021, 13:50
Suspensão do Prazo
26/12/2020, 22:32
Certidão de Publicação Expedida
21/09/2020, 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/09/2020, 07:39
Proferido Despacho
16/09/2020, 18:59
Conclusos para despacho
16/09/2020, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2020, 19:11
Certidão de Publicação Expedida
28/08/2020, 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/08/2020, 07:06
Proferido Despacho
25/08/2020, 17:09
Conclusos para despacho
25/08/2020, 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/08/2020, 16:10
Certidão de Publicação Expedida
17/08/2020, 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
14/08/2020, 09:11
Proferido Despacho
13/08/2020, 16:17
Conclusos para despacho
13/08/2020, 15:13
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
19/07/2020, 16:25
Expedição de Certidão.
19/07/2020, 16:23
Suspensão do Prazo
19/07/2020, 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
09/07/2020, 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
09/07/2020, 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
26/06/2020, 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2020, 21:41
Juntada de Outros documentos
22/06/2020, 19:57
Juntada de Petição de Contestação
22/06/2020, 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2020, 17:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/06/2020, 08:13
Expedição de Carta.
17/06/2020, 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/06/2020, 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
17/06/2020, 08:31
Certidão de Publicação Expedida
17/06/2020, 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
16/06/2020, 10:03
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
15/06/2020, 21:29
Expedição de Outros documentos.
15/06/2020, 21:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/06/2020, 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/06/2020, 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/06/2020, 02:05
Proferido Despacho
09/06/2020, 17:46
Conclusos para despacho
09/06/2020, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/06/2020, 11:41
Certidão de Publicação Expedida
09/06/2020, 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
08/06/2020, 07:39
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:52
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:51
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:51
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:51
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:51
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:51
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:50
Expedição de Carta.
03/06/2020, 08:50
Certidão de Publicação Expedida
03/06/2020, 07:51
Certidão de Publicação Expedida
03/06/2020, 07:51
Recebida a Petição Inicial
02/06/2020, 14:55
Conclusos para decisão
02/06/2020, 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/06/2020, 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/06/2020, 09:07
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
22/05/2020, 16:19
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/05/2020, 16:19
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2020 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
22/05/2020, 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
21/05/2020, 23:28
Recebida a Petição Inicial
21/05/2020, 18:47
Conclusos para despacho
21/05/2020, 14:53
Conclusos para despacho
14/05/2020, 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/05/2020, 17:24
Certidão de Publicação Expedida
13/05/2020, 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino