Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
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Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - VISTOS. O cálculo de pena elaborado encontra-se correto, pois em conformidade com os acontecimentos processuais e com as normas de regência, tanto assim que as partes não apresentaram, a respeito, impugnação especificada.
Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. Providencie-se a serventia, se o caso, a alteração do novo término de cumprimento de pena, no mandado de acompanhamento da medida cautelar diversa da prisão, protetiva de urgência ou em execução, para fins de regularização junto ao BNMP 3.0 e no aplicativo do Projeto VIDA. Encaminhe-se cópia à Central de Atendimento ao Egresso e Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento.
No mais, aguarde-se o cumprimento da sanção imposta. Intimem-se as partes. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Autos com vista à Defesa para manifestação acerca do cálculo de pena de fls. 1.701/1.708, no prazo legal. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Ato ordinatório
Petição
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Publicação
Remessa
Comutação da pena
Conclusão
Petição
Remessa
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Publicação
Remessa
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Publicação
Petição
Remessa
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
2025
Expedição de documento
2024
Petição
2023
Petição
2022
Ato ordinatório
2021
Documento
2019
Ato ordinatório
2018
Ato ordinatório
2017
Ato ordinatório
2016
Recebimento
2015
Recebimento
2014
Ato ordinatório
2013
Documento
2012
Publicação
2011
Ato ordinatório
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
Posto isso, CONCEDO comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre o período de pena privativa de liberdade já cumprido até 25 de dezembro de 2025. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - VISTOS. Em tese, o condenado faz jus à comutação de pena, conforme previsto no artigo 13 do Decreto n. 12.790/2025. Manifeste-se o Ministério Público a respeito, no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Autos com vista à Defesa para manifestação acerca do cálculo de pena de fls. 1.616/1.622, no prazo legal. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
1. Necessária se faz a efetiva fiscalização do condenado quanto à observância das condições estabelecidas para cumprimento da reprimenda imposta, a fim de que os objetivos previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal sejam devidamente alcançados. Assim, tal fiscalização será realizada por este juízo, contando, inclusive, para esse fim, com o imprescindível auxílio da Polícia Militar, pois, no desempenho da polícia ostensiva e em busca da preservação da ordem pública (Constituição Federal, artigo 144, § 5º), dispõe de melhores condições para o proceder.
Forte nessas considerações, DETERMINO que as informações pertinentes relativas ao condenado e às condições impostas para cumprimento da pena aplicada sejam imediatamente lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), que se encontra devidamente aprovado e institucionalizado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de modo a possibilitar que a necessária fiscalização seja levada a cabo pela Polícia Militar.
Constatando-se eventual descumprimento das condições estabelecidas, este juízo deverá ser imediatamente comunicado, para que possa emitir decisão a respeito. Havendo alteração de informações no curso do cumprimento da pena imposta ou eventual extinção desta, o sistema deverá ser devida e imediatamente atualizado.
2. Expeça-se mandado a fim de que o sentenciado seja pessoalmente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao cumprimento da pena privativa de liberdade, devendo, para tanto, comparecer perante a Central de Atendimento ao Egresso e Família. Deverá o condenado ser cientificado, também, de que eventual descumprimento injustificado poderá acarretar a regressão de regime prisional. Encaminhem-se as cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e Família, por meio eletrônico, para o devido acompanhamento, se o caso.
No mais, manifestem-se as partes acerca do cálculo de pena elaborado, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório. Intimem-se as partes. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Recebimento
Recebimento
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Apensamento
Expedição de documento
Petição
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Apensamento
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Progressão de regime
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Julgamento em Diligência
DecisãoConclusão
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Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
Ante o exposto, determino, com as cautelas e anotações necessárias, a redistribuição dos autos ao juízo competente pela execução penal da Comarca de Araraquara/SP., para prosseguimento. Caso as condições impostas para cumprimento da pena relativas ao condenado tenham sido lançadas no aplicativo denominado Projeto VIDA - Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação, providencie-se a desativação do cadastro.
Comunique-se, ainda, se o caso, por meio eletrônico, à Central de Atendimento ao Egresso e Família - CAEF, a fim de cessar a cooperação. Int. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
Vistos. O(A) executado(a) foi beneficiado(a) com a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO, na modalidade PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR, nos termos da decisão de fls. 1612/1613, sendo devidamente advertido(a) das condições impostas, declarando endereço nesta Comarca (fls. 1637). Conforme cálculo de pena, o TCP está previsto para 10/10/2041 (fls. 1616/1622). Verifica-se que o executado compareceu na CAEF para acompanhamento de seu benefício e comunicou alteração de endereço (fl. 1642).
Atualizae-se no SAJ e BNMP. Proceda-se ao encaminhamento de cópias necessárias à Central de Atendimento ao Egresso e Família - CAEF e à Autoridade Policial local, para a devida fiscalização das condições fixadas no regime. Providencie-se, se o caso, a expedição de alvará de soltura e/ou mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - em execução no BNMP, para fins de regularização. Necessária se faz, ainda, a efetiva fiscalização do condenado quanto à observância das condições estabelecidas para cumprimento da reprimenda imposta, a fim de que os objetivos previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal sejam devidamente alcançados.
Assim, tal fiscalização será realizada por este Juízo, contando, inclusive, para esse fim, com o imprescindível auxílio da Polícia Militar. Nesses termos,DETERMINOque as informações pertinentes relativas ao condenado e às condições impostas para cumprimento da pena aplicada sejam imediatamente lançadas no aplicativo denominadoProjeto VIDA - Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação. Constatando-se eventual descumprimento das condições estabelecidas, este Juízo deverá ser imediatamente comunicado, para que possa emitir decisão a respeito.
No mais, aguarde-se o integral e escorreito cumprimento da pena. Buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, a presente decisão servirá de ofício aos Juízos e órgãos destinatários, fazendo-se acompanhar, conforme as necessidades, das cópias e dos documentos necessários. Int. Matao, 30 de setembro de 2025. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Após, considerando que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de Matão-SP. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
Ante o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: DENIS GUSTAVO SILVA (Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Fls. 1602/1603: imprescindível a manifestação do Ministério para apreciação da benesse requerida. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Primeiramente, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a confecção de exame criminológico, conforme determinado em decisão anterior. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS GUSTAVO SILVA -
Intime-se a Direção Prisional sobre o despacho de fls. 1556/1557, para providencia o exame de DENIS GUSTAVO SILVA (Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, CPF: 413.***.***-05, RG: 48.616.355, RGC: 48616355) - ADV: JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - DENIS GUSTAVO SILVA - Assim, determino que a Direção da Unidade Penal adote as medidas necessárias à submissão de DENIS GUSTAVO SILVA (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP), JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - Denis Gustavo Silva - Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, converto o julgamento em diligência para que se aguarde em cartório a data de resgate da fração necessária ao benefício pretendido, que já se avizinha, conforme consta no último cálculo de penas. - ADV: JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP), ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP)
Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Semi-aberto - Denis Gustavo Silva - Denis Gustavo Silva (Penitenciária "Dr. Danilo Pinheiro" - Sorocaba I Anexo Penitenciário, CPF: 413.***.***-05, RG: 48.616.355, RGC: 48616355) - ADV: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 483683/SP), JADY MARRA BERGAMASCHI (OAB 487742/SP), JOÃO VITOR SABBAG (OAB 487748/SP)
ADV: Antonio Marcos de Oliveira Fernandes (OAB 483683/SP), João Vitor Sabbag (OAB 487748/SP), Jady Marra Bergamaschi (OAB 487742/SP) Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Réu: Denis Gustavo Silva - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Prossiga-se em execução. Int.
ADV: Antonio Marcos de Oliveira Fernandes (OAB 483683/SP), João Vitor Sabbag (OAB 487748/SP), Jady Marra Bergamaschi (OAB 487742/SP) Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Réu: Denis Gustavo Silva - Diga a defesa do executado em termos de prosseguimento, especialmente sobre a manifestação do Ministério Público.
ADV: Antonio Marcos de Oliveira Fernandes (OAB 483683/SP), João Vitor Sabbag (OAB 487748/SP), Jady Marra Bergamaschi (OAB 487742/SP) Processo 7000816-63.2011.8.26.0037 - Execução da Pena - Réu: Denis Gustavo Silva -
Posto isso, determino a remição de 33 (trinta e três) dias da pena corporal do sentenciado, preso na(o) Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas" de Balbinos I, atento aos 100 (cem) dias de trabalho realizados no período de 03/04/2023 a 31/07/2023, com interrupções. Ademais, determino a remição de 03 (três) dias da pena corporal, atento as 40 (quarenta) horas de frequência escolar nos períodos de 23/03/2023 a 08/05/2023, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, totalizando 36 (trinta e seis) dias de remição.