Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0001687-23.2025.8.27.2713/TO
AUTOR: SUECIA VEICULOS SA
ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA.
A parte autora pleiteou pela desistência da ação (evento 66).
DECIDO.
A desistência da ação acarreta na extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, VIII).
No caso em tela, a parte autora demonstrou expressamente o desejo de desistir da ação antes da contestação, sendo, portanto, desnecessária a manifestação da parte ré acerca do pleito (CPC, artigo 485, §4º).
Diante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII e §4º do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de angularização da relação processual.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.