Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003711-14.2018.8.27.2731/TO
INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL
SENTENÇA
BANCO BRADESCO S.A. ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de LUSIMEIRE ROCHA NOGUEIRA, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 165).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes acima epigrafadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme convencionado pelas partes. Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias. E, restitua o título, se for o caso.
Com o trânsito em julgado, promova a baixa dos autos no sistema eletrônico.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema.