Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins
Partes do Processo
JOICE SILVA DE PAULA
T
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
Autor
BRUNO THOMAZ DE ARAÚJO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORDINO SANTANA OLIVEIRA
OAB/TO 9798·CPF·Representa: Autor
VICTOR CASTRO SILVA
OAB/TO 11456·CPF·Representa: Autor
ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS
OAB/TO 7627·CPF·Representa: Autor
BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA
OAB/PA 18292·CPF·Representa: Autor
ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA
OAB/PA 8200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000152-54.2015.8.27.2731/TO
RÉU: BRUNO THOMAZ DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO(A): VICTOR CASTRO SILVA (OAB TO011456)
ADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798)
DESPACHO/DECISÃO
Com fulcro nos arts. 103 e 104 do CPC, antes de apreciar os pedidos dos eventos 275 e 354, intimem-se os Drs. Jordino Santana Oliveira - OAB/TO 9.798 e Victor Castro Silva OAB/TO 11.456 para regularizarem a representação processual da executada CAROLINO E ARAÚJO LTDA - ME, por meio da juntada da procuração por ela outorgada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde logo, considerando que todos os documentos juntados no evento 275 encontram-se em nome do executado BRUNO THOMAZ DE ARAÚJO Silva, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pela executada CAROLINO E ARAÚJO LTDA, à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei, dada a natureza jurídica do negócio que pressupõe que a parte possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais (Súmula 481 do STJ).
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.
11/06/2026, 00:00
Mero expediente
01/06/2026, 16:29
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:14
Documento (Certidão)
16/04/2026, 15:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2026, 20:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 07:18
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 17:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:51
Protocolo de Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 13:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 18:43
Confirmada
21/12/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000152-54.2015.8.27.2731/TO RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
INTERESSADO: JOICE SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 344 - 11/12/2025 - Expedida Carta Adjudicação/Arrematação
Evento 331 - 06/10/2025 - Decisão Outras Decisões
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000152-54.2015.8.27.2731/TO RELATOR: MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO
INTERESSADO: JOICE SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 344 - 11/12/2025 - Expedida Carta Adjudicação/Arrematação
Evento 331 - 06/10/2025 - Decisão Outras Decisões
12/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 17:47
Expedição de documento (Carta)
11/12/2025, 17:42
Expedida/certificada
11/12/2025, 17:16
Expedida/certificada
11/12/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:28
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:03
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 22:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 17:21
Protocolo de Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:44
Documento (Certidão)
04/11/2025, 01:58
Documento (Certidão)
30/10/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000152-54.2015.8.27.2731/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB PA018292)
ADVOGADO(A): ROBERTO BRUNO ALVES PEDROSA (OAB PA08200B)
RÉU: GILMA APARECIDA CAROLINO AGUIAR
ADVOGADO(A): ROGERIO AUGUSTO MAGNO DE MACEDO MENDONÇA (OAB TO04087B)
RÉU: BRUNO THOMAZ DE ARAÚJO SILVA
ADVOGADO(A): VICTOR CASTRO SILVA (OAB TO011456)
ADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798)
INTERESSADO: JOICE SILVA DE PAULA
ADVOGADO(A): ROGER WILLIAM AMARAL BARBOSA MORAIS
DESPACHO/DECISÃO
1. HOMOLOGO a arrematação pelo valor ofertado, constante nos autos de arrematação acostados nos eventos 265 e 266.
2.Tendo em vista a informação certificada nos autos, de que as duas arrematações foram pagas integralmente (evento 329), determino a expedição da CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor dos arrematantes Gessé Maciel da Rocha e Joice Silva de Paula, com os requisitos previstos nos arts. 901, § 2º, e 903, § 1º, do CPC, bem como com cópias dos eventos 265, 266, 327 e desta decisão, visando habilitá-los, após a comprovação da quitação do imposto de transmissão, à aquisição do domínio mediante a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis (art. 167, I, n. 26, da Lei nº 6.015/73).
3. Registrada a carta de arrematação e devidamente transcrita no Registro de Imóveis (arts. 530, I, 532, III e 533 do CC), e juntada aos autos, expeça-se, independentemente de novo despacho, em favor dos arrematantes, MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do imóvel (art. 901 do CPC), certificando-se que, ao adquirente do imóvel arrematado em execução, não se exige a propositura de nova ação para imitir-se na posse do bem, podendo fazê-lo nos próprios autos do processo executivo, por meio de mandado judicial, conforme precedentes do STF e do STJ.
4. Habilite-se, nos autos, a arrematante Joice Silva de Paula, como interessada, bem como seu patrono, conforme postulado no evento 327.
5. Expeça-se a CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor da arrematante Joice Silva de Paula, de acordo com o requerido no evento 327.
6. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de expedição dos valores pagos pelas arrematações, devendo abater do saldo devedor eventual valor já recebido.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins-TO, data certificada pelo sistema.