Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021264-75.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CONDOMÍNIO PALMAS VERTICAL RESIDENCE NORTH II
ADVOGADO(A): KENNYA KELLI RANGEL OLIVEIRA (OAB TO008158)
DESPACHO/DECISÃO
- Cancelar as restrições cadastradas no RENAJUD, decorrentes deste processo, sobre os veículos aludidos; - Transferir os valores bloqueados no evento 30 e no evento 57 para conta judicial vinculada a este processo, caso não tenha sido feito; - Intimar a parte exequente para juntar certidão atualizada de matrícula do(s) imóvel(is), expedida pelo CRI correspondente; Prazo: 15 dias. - Intimar a parte executada para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, ou pedir a substituição, em 10 dias, como prevê o art. 847 do mesmo diploma, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. A intimação será preferencialmente por meio do(a) representante processual, se houver; caso contrário, por mandado ou carta e, se necessário, por edital; - Se a parte atingida for devidamente intimada e não apresentar impugnação; a) expedir alvarás para a transferência dos valores convertidos em penhora para a conta da parte exequente. Não havendo conta indicada, intimar previamente o(a) representante processual da parte para prestar a informação; b) se a transferência for feita para conta do(a) advogado(a), intimar pessoalmente a parte exequente quanto ao pagamento, preferencialmente por carta; - Com manifestação ou decorrido do prazo, retornar os autos à conclusão.