Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2021
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O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: De ordem dos MM Juízes da 5ª Vara Federal, nos termos da Portaria nº 023/2017, ficam intimadas as PARTES AUTORA E RÉ acerca da expedição da RPV, que estará disponível para saque no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em qualquer agência da CEF ou do Banco do Brasil. Prazo de 5 dias. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...) Destarte, dê-se vista ao autor para que se manifeste sobre a Impugnação do réu, inclusive sobre os cálculos que a subsidiam. Prazo: 05 dias. Anuindo ou inerte, expeça-se a RPV com base no valor apurado pelo INSS. Havendo discordância, enviem-se à SECAJ para o devido ajuste, voltando em seguida os autos para nova deliberação, COM URGÊNCIA, tendo em vista que o autor optou pela expedição de PRECATÓRIO, fazendo-se necessária a prioridade do trâmite pela SECAJ e Secretaria de modo a que, se for o caso, atender ao prazo de expedição de precatório.
DEVEM OS LITIGANTES E A SECRETARIA ATENTAREM PARA O PRAZO PARA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO.