Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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Compulsando os autos, verifica-se que o advogado Dr. Francisco Carlos da Silva Chiquinho Neto, de fato está constituído nos autos como causídico da parte autora, de acordo com o substabelecimento juntado na fl. 185, devendo o mesmo ser incluído para o recebimento dos honorários depositados. Diante da inércia dos advogados da parte autora Dr. Antônio Pereira Albino e Dr. Thiago Carmo de Oliveira, intimados por publicação no DJ, na data de 26/05/2022 e do peticionamento protocolado pelo Dr.
Francisco, em atenção ao princípio da eficiência e da economia processual, determino que o mesmo receba o valor integral se tornando o responsável pela eventual divisão dos honorários. Oficie-se a CEF solicitando que proceda à transferência do(s) valor(es) depositado(s), na conta judicial n. 1472/005/25143-8, para a conta de titularidade de Francisco Carlos da Silva Chiquinho Neto, CPF 011.***.***-20, Banco: CEF Agência: 1066, Conta corrente n.: 00020729-3.
Determino, ainda, que a transferência seja comunicada a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Após, a comunicação desta transferência, cientifique-se o referido advogado, via e-mail, do levantamento da quantia, bem como do ônus incumbido a ele na eventual divisão da quantia. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Uma via deste despacho deverá ser utilizada como ofício.
Intimem-se os Advogados da parte autora, Dr. Antônio Pereira Albino e Dr. Tiago Carmo de Oliveira, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem os dados de conta bancária de suas titularidades para onde os honorários depositados pela CEF deverão ser transferidos. Prestadas as informações oficie-se à CEF solicitando que proceda à transferência dos honorários depositados na conta 1472/005/25143-8 para a(s) conta(s) informada(s) pelo(s) advogado(s), com retenção do Imposto de Renda, na forma da lei.
Considerando o disposto na Instrução Normativa COGER 01/2019, não sendo informada a conta pelo interessado, determino a pesquisa de contas ativas em seus nomes, através do sistema SISBAJUD. Localizada alguma conta ativa em nome dos referidos advogados, oficie-se à CEF para que proceda à transferência, conforme determinado. A CEF deverá comprovar a transferência do depósito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.