Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Nenhum advogado informado.
2022
Baixa Definitiva
DecisãoRemessa
Definitivo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Remessa
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo devolvido à Secretaria
Documento
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoPagamento integral do débito
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Vara Federal Única Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Muriaé/MG EXECUÇÃO FISCAL (1116): 0000001-36.2019.4.01.3821 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXECUTADO: KELLEN KARINA CARVALHO
SENTENÇA - Tipo A Trata-se de processo de execução no qual houve a quitação integral da dívida executada.
Decido. Extingo a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação, expressamente comprovada nos autos. Custas pela parte executada termos da Lei 9.289/96 (Tabela I, alínea “a”). Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada. Considerando o valor irrisório das custas, arquivem-se os autos com baixa no registro processual, independentemente de recolhimento.
Dispensado o cumprimento do art. 16 da Lei 9.289/96, em razão do disposto na Portaria MF 75/2012. Intimem-se. Muriaé, data e hora da assinatura. Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedida/certificada
Documento
Documento
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
Ato ordinatório
2021
Conclusão
Documento
2019
Por decisão judicial
Documento
Publicação
Conclusão
Documento
Entrega em carga/vista
Publicação
Intimação
Intimação
Documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Publicação
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Remessa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 0000001-36.2019.4.01.3821 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:KELLEN KARINA CARVALHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KELLEN KARINA CARVALHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MURIAÉ, 20 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente)
Intimação
Intimação
Mero expediente
Recebimento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
deferimento
Outras Decisões
Conclusão
Intimação
Intimação
Recebimento
Mandado
Mero expediente
Conclusão
Distribuição